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COVID 19 - Empresas Lutuosas emite recomendações de procedimentos destinados às famílias enlutadas e setor funerário



A ANEL-Associação Nacional de Empresas Lutuosas (funerárias), que representa mais de 50% do sector em Portugal, deixou hoje um vasto conjunto de recomendações para as situações ‘post-mortem’, quer para os profissionais funerários (no que tem a ver com o tratamento de cadáver, autópsias, casas mortuárias e agências), quer para outros intervenientes nas cerimónias fúnebres, que visam “minorar os riscos de contágio” por Covid-19.
Estas recomendações vão para além das emitidas pela Direcção-Geral de Saúde, no passado dia16, e, segundo a Associação, “devem ser seguidas em todos os funerais, independentemente da causa da morte ou da região em que ocorreu o óbito”.
Aconselha-se assim:
1) Que a contratação e planeamento do serviço fúnebre passe a realizar-se nos escritórios da agência funerária com data e hora pré-definida, devendo tomar parte, no máximo, dois familiares com legitimidade para o efeito;
2) Que todo o procedimento burocrático seja realizado à distância, entre a família e o operador funerário e entre este e os serviços públicos;
3) A não realização de cerimónias religiosas com aglomeração de várias pessoas num espaço reduzido, optando-se apenas pela presença do celebrante (caso se disponibilize) junto da sepultura ou crematório;
4) A não realização do velório público e que o funeral seja realizado directamente do local do óbito para o cemitério pretendido, o qual deverá ser o mais próximo possível do local do óbito;
5) Que nenhum cadáver seja preparado (não se devem realizar actuações de limpeza nem intervenções de tanatopraxia) nem com simples vestimenta. O cadáver deve ser introduzido num sudário impermeável e após pulverização com uma solução desinfectante, acondicionado dentro da urna;
6) O uso obrigatório de equipamentos de protecção individual;
7) Que, nas viaturas fúnebres, não sejam transportadas quaisquer pessoas, para além do pessoal da agência funerária;
8) Na impossibilidade de o médico se deslocar ao domicílio, que as autoridades policiais accionem a remoção do cadáver para o Gabinete Médico Legal mais próximo, ainda que seja dispensada a autópsia;
9) A utilização de equipamentos de frio enquanto se aguarda a tramitação burocrática e a realização do funeral.
Às famílias enlutadas, a ANEL pede, “de forma solidária, a maior compreensão para o momento único da nossa história que estamos a viver e que obriga a medidas excecionais temporárias de salvaguarda, quer para os milhares de profissionais do setor funerário que, quotidianamente, e com sentido de serviço comunitário, continuam a assegurar a normalidade dos serviços fúnebres em Portugal, ainda que altamente expostos, quer para as famílias enlutadas". 

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