COVID 19 - Empresas Lutuosas emite recomendações de procedimentos destinados às famílias enlutadas e setor funerário
A ANEL-Associação Nacional de Empresas Lutuosas (funerárias), que
representa mais de 50% do sector em Portugal, deixou hoje um vasto conjunto de
recomendações para as situações ‘post-mortem’, quer para os profissionais
funerários (no que tem a ver com o tratamento de cadáver, autópsias, casas
mortuárias e agências), quer para outros intervenientes nas cerimónias
fúnebres, que visam “minorar os riscos de contágio” por Covid-19.
Estas
recomendações vão para além das emitidas pela Direcção-Geral de Saúde, no passado dia16, e, segundo a Associação, “devem ser seguidas em todos os
funerais, independentemente da causa da morte ou da região em que ocorreu o
óbito”.
Aconselha-se
assim:
1)
Que a contratação e planeamento do serviço fúnebre passe a realizar-se nos
escritórios da agência funerária com data e hora pré-definida, devendo tomar
parte, no máximo, dois familiares com legitimidade para o efeito;
2)
Que todo o procedimento burocrático seja realizado à distância, entre a família
e o operador funerário e entre este e os serviços públicos;
3) A
não realização de cerimónias religiosas com aglomeração de várias pessoas num
espaço reduzido, optando-se apenas pela presença do celebrante (caso se
disponibilize) junto da sepultura ou crematório;
4) A
não realização do velório público e que o funeral seja realizado directamente
do local do óbito para o cemitério pretendido, o qual deverá ser o mais próximo
possível do local do óbito;
5)
Que nenhum cadáver seja preparado (não se devem realizar actuações de limpeza
nem intervenções de tanatopraxia) nem com simples vestimenta. O cadáver deve
ser introduzido num sudário impermeável e após pulverização com uma solução
desinfectante, acondicionado dentro da urna;
6) O
uso obrigatório de equipamentos de protecção individual;
7)
Que, nas viaturas fúnebres, não sejam transportadas quaisquer pessoas, para
além do pessoal da agência funerária;
8)
Na impossibilidade de o médico se deslocar ao domicílio, que as autoridades
policiais accionem a remoção do cadáver para o Gabinete Médico Legal mais
próximo, ainda que seja dispensada a autópsia;
9) A
utilização de equipamentos de frio enquanto se aguarda a tramitação burocrática
e a realização do funeral.
Às
famílias enlutadas, a ANEL pede, “de forma solidária, a maior compreensão para o
momento único da nossa história que estamos a viver e que obriga a medidas
excecionais temporárias de salvaguarda, quer para os milhares de profissionais do setor funerário que, quotidianamente, e
com sentido de serviço comunitário, continuam a assegurar a normalidade dos
serviços fúnebres em Portugal, ainda que altamente expostos, quer para as
famílias enlutadas".
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