COVID 19 - Forças de Segurança com legitimidade para recorrer ao uso da força
Obrigar
a fazer testes ou a cumprir quarentena são alguns dos casos em que forças de
segurança podem agir.
As
forças de segurança estão legitimadas para recorrer à força sempre que for
necessários, para garantir o cumprimento das normas de contingência criadas
para conter o covid-19.
Segundo
uma posição da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), os elementos da
PSP, GNR e SEF podem recorrer ao uso da força para obrigar alguém suspeito com
covid-19 a fazer testes de despistagem ou a ficar de quarentena.
A
IGAI enviou ao comandante-geral da Guarda Nacional Republicana (GNR) e aos
diretores nacionais da Polícia de Segurança Pública (PSP) e Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras (SEF) uma posição sobre a legitimidade da atuação das
forças e serviços de segurança no presente contexto de pandemia da covid-19. “Encontra
cobertura legitimadora na lei vigente a atuação das forças e serviços de
segurança que, colocadas perante alguém proveniente de território gravemente
afetado pela pandemia, ou que evidencia sintomas da enfermidade a ela
associada, imponham, se necessário coercivamente, a sua condução para que sejam
efetuados testes de despistagem ou, se necessário, isolamento social”, lê-se na
posição da IGAI, a que agência Lusa teve acesso.
Este
organismo de fiscalização da atuação das polícias sublinha que, numa situação
com esta configuração, os elementos da PSP, GNR e SEF podem, “no limite,
recorrer à força para impor a conduta que as circunstâncias exigem” e “sempre
com respeito pelos princípios da necessidade, da proporcionalidade, da subsidiariedade
e da adequação”.
Neste momento de urgência que convoca todos a uma colaboração global no combate a uma ameaça grave, a Inspeção-Geral da Administração Interna assume por forma clara o seu papel, procurando contribuir na sua área de atuação para o desempenho de funções difíceis e perigosas confiadas às forças e serviços de segurança que no terreno procuram proteger a comunidade, sublinha ainda a IGAI.
Na
posição, a IGAI recorda que o desrespeito de determinações das forças de
segurança no âmbito do estado de alerta decretado na sexta-feira para fazer
face ao novo coronavírus é considerado “crime de desobediência” sujeito a
“medidas sancionatórias agravadas”.
Durante
o estado de alerta, cabe às forças e serviços de segurança garantir o seu
cumprimento, garantir, em articulação estrita com as autoridades de saúde
pública, que as medidas de restrição de circulação são rigorosamente respeitadas
e que as medidas de restrição de atividade também serão adequadamente
cumpridas, por isso a declaração de alerta realça que este dever recai sobre
todos os cidadãos.
Em
Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje o número de casos de
infeção confirmados para 245, mais 76 do que os registados no sábado.
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