COVID 19 - Prazos processuais suspensos em processos não urgentes
Os prazos processuais de processos não urgentes nos
tribunais estão suspensos por causa da situação excecional criada pelo novo
coronavírus e nos urgentes apenas se mantêm diligências quando estiverem em
causa direitos fundamentais, refere uma orientação para o Ministério Público.
A orientação, publicada no ‘site’ do Ministério Público,
determina que apenas se realizarão diligências presenciais relativas a menores
em risco ou a processos tutelares educativos de natureza urgente e diligências
e julgamentos de arguidos presos, “desde
que a sua realização não implique a presença de um número de pessoas superior
ao previsto pelas recomendações das autoridades de saúde”.
A nota refere ainda a lei de 19 de março faz aplicar “o
regime das férias judiciais até à cessação da situação excecional de prevenção,
contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da
doença covid-19, conforme determinada pela autoridade nacional de saúde
pública”.
A informação publicada no ‘site’ do Ministério Público (MP)
funciona como um sumário das normais processuais relativas à regular atividade
do MP junto dos tribunais judiciais que foram introduzidas a propósito da
situação epidemiológica da covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus,
que em Portugal já infetou mais de 2.000 pessoas e provocou a morte a 23.
A orientação refere que, nos casos urgentes, “sempre que
tecnicamente viável, é admitida a prática de quaisquer atos processuais e
procedimentais através de meios de comunicação à distância adequados,
designadamente por teleconferência ou videochamada”.
Ou seja, sendo possível o recurso a meios tecnológicos para a realização de diligências, o prazo para a realização das mesmas não se suspenderá – e, portanto, as diligências a que tiver que haver lugar manterão o seu caráter urgente, refere a orientação, sublinhando: Tal possibilidade deverá ser ponderada e avaliada em cada caso concreto.
A aplicação do regime de férias judiciais estende-se “a atos processuais e procedimentais que
devam ser praticados no âmbito de processos que corram termos nos tribunais
judiciais, tribunais administrativos e fiscais, Tribunal Constitucional,
Tribunal de Contas e demais órgãos jurisdicionais, tribunais arbitrais,
Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios
e órgãos de execução fiscal”, acrescenta.
O regime de férias judiciais vigorará até ser declarado o
termo da situação excecional.
Portugal encontra-se em estado de emergência desde as 00:00
de quinta-feira e até às 23:59 de 02 de abril.
Segundo o último balanço da Direção-Geral da Saúde, em
Portugal há 23 mortes e 2.060 infeções confirmadas. Dos infetados, 201 estão
internados, 47 dos quais em unidades de cuidados intensivos.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19,
já infetou mais de 345 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 15.100
morreram.
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