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COVID 19 - DGS publica guia de recomendações por tema e setor de atividade

 A Direção-Geral da Saúde publicou hoje um guia de recomendações por tema que podem ser adaptados aos diferentes setores de atividade, como estética, ensino ou restauração, que visa facilitar a procura de orientações com medidas para mitigar a covid-19.


No “Guia de recomendações por tema e setor de atividade” é apresentada uma tabela com os documentos técnicos publicados que são de aplicação transversal a diferentes contextos, refere a DGS em comunicado.

O objetivo é facilitar a procura de orientações próprias para cada setor/tema, através da equiparação com outros setores para os quais já existem documentos técnicos elaborados”, adianta.

Normas como a de definição de caso suspeito e confirmado de covid-19 (nº 004/2020) ou as orientações relativas a procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas (nº 006/2020) e de definição das medidas gerais em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares (nº 011/2020) podem ser aplicadas a diferentes contextos.

As atividades de dança, por exemplo, devem respeitar a norma nº 004/2020 e as orientações nº 006/2020, 011/2020, 014/2020 (da desinfeção dos espaços), 019/2020 (relativa às máscaras), 028/2020 (dos equipamentos culturais) e 030/2020 (da atividade física e de lazer), bem como a informação nº 009 (sobre as máscaras)”, refere a DGS.

A DGS recorda que as orientações e normas contemplam medidas recomendadas com base “na melhor evidência técnica e científica” disponível à data da sua publicação, “sendo por isso fundamental o seu cumprimento para uma efetiva mitigação da pandemia da covid-19”.

“Com a abertura dos estabelecimentos e serviços, as recomendações constantes nos documentos técnicos da DGS devem ser adotadas com os devidos ajustes à realidade local e particularidade de cada setor ou atividade, conjuntamente com o cumprimento da legislação em vigor”, sublinha.

A DGS ressalva que a tabela que consta no guia não substitui a consulta das orientações específicas para cada estabelecimento, instituição ou serviço sempre que existam, nem da legislação em vigor.
As medidas devem ser aplicadas após determinação da retoma da atividade respetiva, refere no documento, que contempla as atividades aquáticas, culturais, artísticas e desportivas e estética.

O setor do ensino, restauração e bebidas, saúde e bem-estar, turismo também estão contemplados no guia, bem como atividades sindicais, eventos de natureza familiar, como casamentos e batizados), feiras e mercados, serviço mortuários, trabalhadores agrícolas), vendas porta a porta, jardins ou reuniões de condomínio.




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