COVID 19 - Praias da Figueira da Foz com capacidade para 51.200 pessoas
As praias do concelho da Figueira da Foz, no distrito de
Coimbra, podem receber este ano em simultâneo 51.200 pessoas, revela a proposta
de lotação das zonas balneares da Associação Portuguesa do Ambiente (APA).
De acordo com a informação hoje divulgada, respeitante à
região Centro e à abertura da época balnear no sábado, a praia do Alto do Viso
terá capacidade para 8.700 utentes, mais 100 do que a de Buarcos, as duas neste
concelho do litoral do distrito de Coimbra.
A praia do Relógio apresenta-se com capacidade para 6.400
pessoas, o Cabedelo, muito usada por surfistas, para 4.100 (variação até 5.100
dependente da maré) e Quiaios, a norte da cidade, para 7.200. A Murtinheira
poderá receber 3.500 banhistas.
Na região Centro, destaque também para a praia da Barra, em
Ílhavo, com capacidade para 11.800, praia de Mira (11.200), Tocha, em
Cantanhede (8.000), Torreira, na Murtosa, com 8.800 ou Esmoriz, em Ovar, com
6.900.
Em Aveiro, São Jacinto recebe 1.900 e, em Leiria, Pedrógão
chega aos 5.600 e Pedrógão Sul aos 600.
Na Marinha Grande, a Praia Velha pode receber 6.100 pessoas,
mais 300 do que a Vieira.
Em Pombal, o Osso da Baleia tem capacidade para 1.900
utentes e, em Vagos, a praia com maior capacidade é a do Areão, com 1.100
pessoas.
Em contexto covid importa garantir a distância de segurança, o que pode implicar a redução da capacidade de ocupação do areal em determinadas praias. Contudo, em algumas praias, em particular nas de grande dimensão, os valores agora obtidos podem ser superiores à capacidade de carga definida nos ‘Planos de Ordenamento da Orla Costeira/Programas da Orla Costeira’, tendo em conta que, nas atuais condições, os utilizadores estão mais disponíveis para ocuparem uma área de areal que ultrapassa os limites das áreas de conforto, consideradas naqueles documentos, explica a APA.
No caso das "águas costeiras e de transição", o
cálculo da capacidade de cada praia foi apurado através de uma conjugação de
critérios como a "definição da área de areal utilizável para a prática
balnear com a profundidade possível", "as características biofísicas
e faixas de salvaguarda ao risco costeiro", "o limite lateral das
praias", a "influência da maré" e a "utilização de uma área
de 8,5 m2/pessoa, considerando o distanciamento físico necessário por razões
sanitárias", entre outros.
Quanto a "águas interiores", foi definida a área
utilizável para a prática balnear "considerando a extensão da frente da
zona balnear e uma faixa com a profundidade passível de utilização contada a
partir do limite do plano de água", sendo considerados também "os
espaços envolventes disponíveis para o uso balnear", como parques de
merendas, esplanadas, relvados, campos de jogos e piscinas com plataformas
flutuantes.
Durante a época balnear deste ano, os utentes das praias
devem assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos
e afastamento de três metros entre chapéus-de-sol, toldos ou colmos, segundo um
decreto-lei aprovado pelo Governo.
Além do “distanciamento físico de segurança entre utentes no
acesso e na utilização da praia e no banho no mar ou no rio”, os cidadãos devem
cumprir as medidas de etiqueta respiratória e proceder à limpeza frequente das
mãos, bem como “evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou
plena”.
Relativamente ao estado de ocupação das praias, vai existir
"sinalética tipo semáforo", em que a cor verde indica ocupação baixa
(1/3), amarelo é ocupação elevada (2/3) e vermelho quer dizer ocupação plena
(3/3).
Segundo o Governo, a informação sobre o estado de ocupação
das praias vai ser "atualizada de forma contínua, em tempo real",
designadamente na aplicação ‘InfoPraia’ e na página da internet da APA.
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