JUSTIÇA - Assistente da Segurança Social de Coimbra julgada por burlar sistema em 631 mil euros
O Tribunal de Coimbra começa a julgar na terça-feira uma
ex-funcionária da Segurança Social que é suspeita de ter criado perfis falsos
de beneficiários de abono de família, apoderando-se de 631 mil euros.
A antiga funcionária, de 50 anos, residente em Coimbra, é
acusada pelo Ministério Público de ter burlado a Segurança Social em 631 mil
euros, entre maio de 2014 e finais de 2018, através de um esquema de criação de
perfis falsos de beneficiários de abono de família.
A arguida, que trabalhava no Instituto da Segurança Social
desde 1992, iniciou funções na equipa de prestações familiares do Centro
Distrital de Coimbra em 2006, sendo que, pelo menos desde o início de 2014,
terá decidido aproveitar-se do sistema informático, alega o Ministério Público,
na acusação a que a agência Lusa teve acesso.
Aproveitando-se do acesso ao sistema, a funcionária gerou
100 perfis de mães falsas, inserindo nomes de mulheres, datas de nascimento,
naturalidade, número de documento de identificação e morada, que não
correspondiam a qualquer pessoa existente, gerando automaticamente um Número de
Identificação de Segurança Social (NISS) para cada perfil.
Posteriormente, inseriu também dados correspondentes a
crianças, dadas como descendentes das progenitoras falsamente criadas pela arguida,
explica o Ministério Público.
Com esses dados inseridos, a ex-funcionária gerou 252
processos de atribuição de abono de família, alguns dos quais repetindo o NISS
de beneficiárias, mas em diferentes centros distritais da Segurança Social.
Associado aos processos, a arguida terá inserido o número de
três contas suas (uma delas cotitulada com o marido).
Assim, entre 2014 e 2018, a Segurança Social transferiu para
as suas contas um total de 631 mil euros, como pagamentos de abono de família.
A arguida fazia levantamentos em geral de 200 euros e vários
pagamentos de serviços e compras de forma tão regular que, após a determinação
da apreensão dos saldos das contas, "não foi possível apreender
qualquer valor" em duas das contas e, na terceira, apenas quatro
euros.
A ex-funcionária da Segurança Social é acusada da prática
dos crimes de acesso ilegítimo qualificado, falsidade informática qualificada,
burla informática qualificada, peculato e branqueamento.
Para além disso, o Ministério Público exige que a arguida
seja condenada a pagar ao Estado 631 mil euros, deduzindo os quatro euros que
foi possível apreender.
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