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OPINIÃO - A propósito da saída do Município de Penacova da APIN e de uma hipotética indemnização


Não posso ficar indiferente perante as noticias que se leem sobre a saída do Município de Penacova da APIN e uma hipotética indemnização.

Mas antes de falar do presente, permitam-me que faça um pouco de história.

O Município de Penacova quando aderiu à APIN foi com a convicção de que esta era a melhor opção para o futuro de Penacova, justificando-se principalmente pelos investimentos nas áreas de águas, saneamento e resíduos só poderiam ser financiados em sistemas intermunicipais.

De um período de transição previsto de seis meses, houve uma antecipação para três meses de forma a permitir que a empresa iniciasse a faturação no mês de janeiro de 2020, pressupondo que nesta data a empresa estaria em condições de assumir todas as suas responsabilidades nestas áreas. O que se verificou foi um tarifário desadequado, falta de respostas, encaminhamento de dúvidas/problemas para o Município, erros de faturação, entre outros. Verificou-se assim que a APIN não reunia condições técnicas e humanas para assumir aquelas funções.

Nesse seguimento, a Assembleia Municipal de Penacova aprovou em sessão extraordinária de 27 de março de 2020 a proposta de saída da APIN chamando a si o exercício dos poderes delegados, assumindo a partir do dia 01 de abril de 2020, a gestão direta do sistema municipal de abastecimento público de águas, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos.

É verdade que participei em reuniões com a APIN relativamente ao acerto de contas a fazer entre as duas entidades, mas nunca houve concordância, nem no método nem em qualquer valor de indemnização. Como muitas entidades que se “divorciam” existe um deve e haver, e como defendo que a “falar é que nos entendemos”, foi nesse sentido a minha participação como representante do município nessas reuniões.

Sobre este ponto, e quem quiser consultar o Contrato de Gestão Delegada, no n.º 3 da Clausula 28.º, diz o seguinte: “o montante previsto na alineia anterior é calculada pela ENTIDADE GESTORA e validado por entidade independente a aprovar pela ENTIDADE DELEGANTE sob proposta conjunta da Entidade Gestora e do(s) MUNICÍPIO(S), ou a indicar pela Entidade Delegante não havendo consenso entre estes”.

Há duas coisas aqui a reter:

- A entidade dita “independente” foi escolhida por uma das partes: a APIN, ou seja, nunca foi pedida opinião ao Município de Penacova.

- Na clausula é referido que o montante é acordado entre três entidades: a Entidade Gestora que se trata da APIN, dos Municípios que serão os 11 que aderiram à APIN e da Entidade Delegante que, simplesmente, não existe.

Este não é um processo fácil. Entre tantas outras decisões que tomamos como autarcas, entenda-se que a de aderir a um sistema intermunicipal foi, à data, a decisão que entendíamos ser melhor para o concelho. Mas como tudo na vida, umas decisões são boas, outras nem por isso. Lembro-me e orgulho-me de participar em muitas boas decisões nestes mandatos do presidente Humberto Oliveira: manutenção do tribunal em Penacova, bandeiras azuis às nossas praias, o projeto Escola de Artes, dar incentivos à natalidade, apoiar as nossas coletividades como ninguém, construção do Centro Educativo de Lorvão, apoios financeiros às juntas de freguesia, oferta de livros escolares, promoção turística da marca Penacova, entre muitas outras que podia referir aqui.

O que pretendemos é o regresso à normalidade. Estamos a trabalhar num tarifário justo e que cumpra com os normativos legais. Os serviços técnicos do município estão na rua a prestar os bons serviços à população como sempre nos habituaram.

Compreendo que este é um período confuso. Mas aqueles que me conhecem, sabem a minha forma de estar, na seriedade com que encaro este lugar que ocupo, na certeza que até outubro de 2021 tudo farei na defesa dos munícipes de Penacova.

João Azadinho
Vice-Presidente do Município de Penacova

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