OPINIÃO - A propósito da saída do Município de Penacova da APIN e de uma hipotética indemnização
Não posso ficar indiferente perante as noticias que se leem
sobre a saída do Município de Penacova da APIN e uma hipotética indemnização.
Mas antes de falar do presente, permitam-me que faça um
pouco de história.
O Município de Penacova quando aderiu à APIN foi com a
convicção de que esta era a melhor opção para o futuro de Penacova,
justificando-se principalmente pelos investimentos nas áreas de águas,
saneamento e resíduos só poderiam ser financiados em sistemas intermunicipais.
De um período de transição previsto de seis meses, houve uma
antecipação para três meses de forma a permitir que a empresa iniciasse a
faturação no mês de janeiro de 2020, pressupondo que nesta data a empresa
estaria em condições de assumir todas as suas responsabilidades nestas áreas. O
que se verificou foi um tarifário desadequado, falta de respostas,
encaminhamento de dúvidas/problemas para o Município, erros de faturação, entre
outros. Verificou-se assim que a APIN não reunia condições técnicas e humanas
para assumir aquelas funções.
Nesse seguimento, a Assembleia Municipal de Penacova aprovou
em sessão extraordinária de 27 de março de 2020 a proposta de saída da APIN
chamando a si o exercício dos poderes delegados, assumindo a partir do dia 01
de abril de 2020, a gestão direta do sistema municipal de abastecimento público
de águas, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos
urbanos.
É verdade que participei em reuniões com a APIN
relativamente ao acerto de contas a fazer entre as duas entidades, mas nunca houve
concordância, nem no método nem em qualquer valor de indemnização. Como muitas
entidades que se “divorciam” existe um deve e haver, e como defendo que a
“falar é que nos entendemos”, foi nesse sentido a minha participação como
representante do município nessas reuniões.
Sobre este ponto, e quem quiser consultar o Contrato de
Gestão Delegada, no n.º 3 da Clausula 28.º, diz o seguinte: “o montante
previsto na alineia anterior é calculada pela ENTIDADE GESTORA e validado por
entidade independente a aprovar pela ENTIDADE DELEGANTE sob proposta conjunta
da Entidade Gestora e do(s) MUNICÍPIO(S), ou a indicar pela Entidade Delegante
não havendo consenso entre estes”.
Há duas coisas aqui a reter:
- A entidade dita “independente” foi escolhida por uma das
partes: a APIN, ou seja, nunca foi pedida opinião ao Município de Penacova.
- Na clausula é referido que o montante é acordado entre
três entidades: a Entidade Gestora que se trata da APIN, dos Municípios que
serão os 11 que aderiram à APIN e da Entidade Delegante que, simplesmente, não
existe.
Este não é um processo fácil. Entre tantas outras decisões
que tomamos como autarcas, entenda-se que a de aderir a um sistema
intermunicipal foi, à data, a decisão que entendíamos ser melhor para o
concelho. Mas como tudo na vida, umas decisões são boas, outras nem por isso.
Lembro-me e orgulho-me de participar em muitas boas decisões nestes mandatos do
presidente Humberto Oliveira: manutenção do tribunal em Penacova, bandeiras
azuis às nossas praias, o projeto Escola de Artes, dar incentivos à natalidade,
apoiar as nossas coletividades como ninguém, construção do Centro Educativo de
Lorvão, apoios financeiros às juntas de freguesia, oferta de livros escolares,
promoção turística da marca Penacova, entre muitas outras que podia referir
aqui.
O que pretendemos é o regresso à normalidade. Estamos a
trabalhar num tarifário justo e que cumpra com os normativos legais. Os
serviços técnicos do município estão na rua a prestar os bons serviços à
população como sempre nos habituaram.
Compreendo que este é um período confuso. Mas aqueles que me
conhecem, sabem a minha forma de estar, na seriedade com que encaro este lugar
que ocupo, na certeza que até outubro de 2021 tudo farei na defesa dos
munícipes de Penacova.
João Azadinho
Vice-Presidente do Município de Penacova
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