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Campanha de Sensibilização para a Prevenção de Incêndios Florestais

A campanha surge na sequência da apresentação do Dispositivo para o Combate a Incêndios Florestais (DECIF), quando importa apelar aos portugueses para uma atitude de participação cívica activa na protecção da floresta.
A floresta cobre 39 por cento do território nacional. O sector contribui com 3 por cento para o PIB nacional. Dá emprego a 260 mil pessoas e representa 11 por cento das nossas exportações.
Parceiro da campanha, o Movimento ECO, liderado por Murteira Nabo, é um movimento da sociedade civil que congrega várias sensibilidades no apoio à prevenção e combate aos incêndios florestais e potencia a disseminação de mensagens em transportes públicos, supermercados, áreas de serviço, produtos de grande consumo, facturas de serviços, entre outros.

Foi estabelecido que, para 2011 (Portaria n.º 165/2011), o período crítico de incêndios florestais seja entre 1 de Julho a 30 de Setembro (ver comunicado do SEFDR).


Medidas de prevenção que deve adoptar durante o período crítico

  • Durante o período crítico de incêndios florestais, aplicam-se medidas especiais de prevenção de incêndios florestais, assim:
    • Nos espaços florestais:
      • Não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam;
      • Não é permitido realizar queimadas;
      • Não é permitido lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes.
    • Nos espaços rurais:
      • A utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos está sujeita a autorização prévia da respectiva câmara municipal;
      • Não é permitido realizar fogueiras para recreio, lazer ou para confecção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confecção de alimentos, excepto em espaços não inseridos em zonas criticas ou em parques de lazer e recreio ou outros desde que devidamente infraestruturados e identificados como tal. 
  • Nota:
    • Fora do Período Crítico a realização de queimadas só é permitida sob a orientação e responsabilidade de um técnico credenciado ou após licenciamento na Câmara municipal.

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