OPINIÃO - As autarquias, ficam melhor assim ... ou assim ... ?
As recentes eleições
legislativas saldaram-se por uma mudança de protagonistas na governação. A
tarefa que espera o novo Governo é hercúlea, fruto da acção negligente e
altamente danosa da coisa pública perpetrada por quem governou o país nos
últimos anos.
Sem alternativa, e porque
o desígnio imediato do país é cumprir com os credores, Portugal vai ter que
executar, mesmo, o chamado acordo com a “Troika”.
Seguramente, uma das
medidas mais polémicas a implementar será a redefinição do panorama
administrativo local do país, com inaudita importância à questão do número de
Municípios e de Freguesias. Está portanto lançado o debate, agora devidamente
amplificado pela inevitabilidade imposta pelos credores de se proceder a um
dimensionamento do Estado à medida da riqueza gerada pelo país.
Devo dizer que não
discordo, à partida, de uma redefinição do mapa autárquico, que se
consubstancie na extinção de Freguesias e de Municípios.
A actual geografia da
nossa administração local é o resultado das reformas do Liberalismo, operadas
por Mouzinho da Silveira e João Franco, no séc. XIX. É um mapa com mais de 100
anos! Um século, é um período mais do que suficiente para significativas
alterações demográficas e de dinâmicas sócio-económicas. É evidente que há
concelhos que perderam a dimensão crítica e a escala necessárias à existência
de dinâmicas próprias de desenvolvimento. Outros há que, sobrepovoados e
centrípetas, são mais uma realidade metropolitana do que municipal, pelo que
têm que ser reinventados administrativamente. Faz sentido, por isto, mexer no
mapa dos concelhos.
Mais pacífica é a extinção
de Freguesias. Com limites territoriais associados às antigas paróquias, pouco
têm a ver com as realidades territoriais e demográficas actuais. A amplitude da
intervenção que hoje se exige a uma Freguesia não se compadece com limites
meramente paroquiais, no sentido literal e metafórico…
Porém, não faz sentido
reformar a administração local com ênfase no mapa autárquico e no ensejo puro e
simples da poupança de dinheiro. Estamos, isso sim, perante uma oportunidade
única para repensar as funções autárquicas e ajustar o quadro de competências
dos Municípios e das Freguesias, reflectindo as exigências actuais do
desenvolvimento local.
Do meu ponto de vista, por
princípio basilar, ao nível da definição de competências, deve ser de
considerar o princípio da subsidiariedade, ou seja, assegurar que o que seja
melhor resolvido a um nível mais próximo dos cidadãos não será competência de
um órgão ou nível administrativo mais afastado. Em termos de arquitectura do
sistema, temos praticamente tudo feito. Temos constitucionalmente consagrados
dois níveis de administração local: os Municípios e as Freguesias. Em termos de
concepção do sistema, ele tem raízes bem fundadas na tradição e na história do
país, em que a construção enquanto Estado teve uma evolução mais municipal do
que regional, sendo que, por isso mesmo, os Municípios portugueses têm uma
amplitude territorial maior, comparado com o que é comum na maioria dos países
da Europa Ocidental. Nestas condições, o Município nem sempre está próximo o
suficiente para resolver de forma eficaz os problemas mais localizados. As
Freguesias, essas sim, são verdadeiros governos de proximidade.
As Freguesias são uma
estrutura de governo local com fundamento histórico, legitimidade democrática -
os seus órgãos resultam do voto popular directo - autonomia administrativa e
proximidade às populações. São como que o “pedacinho de Estado” que as
populações têm à mão para fazer valer as suas aspirações colectivas. Contudo,
as Freguesias têm competências próprias residuais. No geral, partilham
competências com os Municípios, numa relação de dependência de facto
relativamente a estes.
Num quadro geral,
verifica-se que as Freguesias têm o papel que os Municípios querem que elas
tenham, deturpando-se assim o princípio da autonomia administrativa e
financeira das Freguesias. Se nuns casos esta correlação não levanta problemas
e existe uma normal e fluente transferência de competências dos Municípios para
as Freguesias, com as correspondentes transferências financeiras, em benefício
das populações. Outros casos há em que as freguesias são subjugadas a
interesses políticos dos Municípios, que relegam as Freguesias para o papel de
instrumentos do jogo político, ao arrepio da vontade e do interesse dos
cidadãos. Não é líquido, portanto, que o sistema funcione de forma harmoniosa,
numa lógica de subsidiariedade. Os próprios cidadãos não têm a noção das
responsabilidades e competências de cada uma das autarquias, o que perturba a
sua participação democrática.
É aqui que o sistema
autárquico em Portugal deveria ser revisto. Partindo de uma discussão sobre o
papel que se pretende para cada uma das autarquias, definir claramente na lei
as competências que são melhor prosseguidas pelos Municípios e pelas
Freguesias, estabelecendo a transferência, directamente do Orçamento de Estado,
para cada autarquia, dos montantes financeiros correspondentes ao respectivo
quadro de competências. Em alternativa, fixar critérios legais claros mas
rígidos de contratos programa a celebrar entre os Municípios e as Freguesias.
A ideia é garantir uma
verdadeira autonomia: política, administrativa e financeira.
É incompreensível que as
Freguesias sejam confrontadas com a mesma exigência e escrutínio dos cidadãos
relativamente aos Municípios, precisamente por não ser discernível ao cidadão
comum, de forma clara, o papel que cabe a cada um.
Actualmente, os cidadãos
projectam as suas expectativas em mais do que cimento e alcatrão. Querem melhor
educação, mais e melhor cultura, melhor ambiente, saúde… As Freguesias têm um
papel importante na criação de dinâmicas que alcancem as várias aspirações
locais, numa perspectiva de proximidade. Perante isto. Perante aquilo que se
exige às Freguesias, são necessários meios financeiros para acudir a
expectativas tão elevadas dos cidadãos.
Num contexto de gravíssima
crise orçamental, não colhe simpatia falar em aumento de transferências do
Estado para as Autarquias. Seria até contraditório com a atitude de passividade
das Freguesias relativamente aos desproporcionados cortes de transferências do
Estado que têm sofrido com os sucessivos PEC’s. Do que falamos aqui, é de
redefinição de competências e redireccionamento de meios financeiros. Isto é,
dar as competências a quem as pode exercer de forma mais eficaz em benefício
das populações e fazer-lhes corresponder os meios financeiros.
Será que ninguém se
questiona sobre o facto de uma Freguesia ter que “mendigar” verbas para alargamentos
e melhoramentos de caminhos, eventos culturais, infra-estruturas urbanísticas a
um Município, e esse mesmo Município, desenvolver uma estrutura política
sobredimensionada, com vereadores, secretários, chefes de gabinete, entre
outros … com gastos elevadíssimos? Não digo que esse pessoal não seja
necessário, o que penso é que, quase sempre, é manifestamente excessivo
relativamente ao benefício efectivo que resulta para as populações em virtude
da sua acção.
No concelho de Penacova,
por exemplo, verificou-se de 2009 para 2010 uma aumento das despesas correntes
de cerca de 600 000€, dos quais 160.000€ em despesas com pessoal político.
Estes valores corresponderam, grosso modo, à diminuição das transferências do
Município para as Freguesias em 2010. Um exemplo gritante de que algo vai mal…
Deve ser profunda,
portanto, a reforma do nosso sistema autárquico.
Mauro Carpinteiro