INCÊNDIOS - Guia para entender os apoios às empresas afetadas pelos incêndios
Saiba
como funciona o sistema de apoios aprovado pelo governo dirigido às empresas afetadas pelos incêndios de 15 de outubro.
Foi
publicado em Diário da República o decreto-lei que estabelece o sistema de
apoio às empresas afetadas pelos incêndios ocorridos a 15 de outubro.
Saiba como funciona e como pode aceder
O que é? Este decreto-lei cria o Sistema de Apoio à Reposição
da Competitividade e Capacidade Produtivas. O Sistema de Apoio à Reposição da
Competitividade e Capacidade Produtivas pretende ajudar as empresas diretamente
afetadas pelos incêndios de 15 de outubro de 2017 nas regiões Norte e Centro a
voltarem a ter condições para funcionar
O que vai mudar?
São
definidas regras para apoiar as empresas diretamente afetadas pelos incêndios
de 15 de outubro de 2017 nas regiões Norte e Centro a voltarem a ter condições
para funcionar. Estes apoios destinam-se, por exemplo, a pagar:
Máquinas; equipamentos; material circulante diretamente
relacionado com o exercício da atividade (por exemplo, os veículos utilizados
no processo produtivo de uma fábrica); Obras
de construção necessárias para que a empresa volte a funcionar.
Como são apoiadas as empresas?
Estes
apoios são dados através do financiamento das empresas para que estas façam
investimentos. As empresas apoiadas não têm de reembolsar o Estado.
Para
definir o valor máximo a atribuir às empresas, ao valor dos prejuízos são
descontados os valores que receberam de seguros, doações ou outras compensações
relacionadas com os danos causados pelo fogo.
Como se calcula o valor dos apoios?
As
despesas com investimentos até 200.000 euros são financiadas a 85 %. Para a
parcela do investimento a partir dos 200.000 euros o apoio é diferente.
Assim:
As
despesas realizadas por PME são financiadas a 70 %; As despesas realizadas por
outras empresas são financiadas a 25 %.
Estes
apoios devem respeitar o regulamento europeu sobre os auxílios de Estado que
não perturbam a livre concorrência entre os Estados-Membros da União Europeia.
Se forem dados apoios que em parte ultrapassem os 200.000 euros ou não
respeitem esse regulamento, os apoios não podem ser superiores ao valor dos
prejuízos causados pelos incêndios. Esse valor é calculado usando o anexo deste
decreto-lei.
Que empresas podem ser apoiadas?
Podem
ser apoiadas empresas que pretendam fazer investimentos para recuperar a
capacidade produtiva diretamente afetada pelos incêndios 15 de outubro de 2017
nas regiões Norte e Centro.
As
empresas a ajudar podem ser de qualquer área económica, exceto da agricultura e
pescas, cuja recuperação é apoiada por regras específicas.
Quais os requisitos que a empresa tem
de cumprir para se candidatar?
Tem
de estar legalmente constituída e autorizada a desenvolver as atividades e os
investimentos para os quais pede apoio; ter os meios técnicos, físicos e
financeiros e os trabalhadores necessários para produzir; Ter as suas contribuições para as Finanças e Segurança Social em
dia; se for uma PME, ter a certificação eletrónica de PME atualizada; Declarar que acionou os seus seguros e
que é possível obter informação sobre estes seguros junto da sua seguradora; Garantir
que volta a ter, pelo menos, 85 % dos postos de trabalho que tinha antes dos
incêndios, no prazo de seis meses depois de implementado o projeto de apoio à
empresa ter contabilidade organizada; Declarar
que quando aconteceram os incêndios não tinha salários em atraso; Demonstrar que não foi condenada pela
Comissão Europeia por ter recebido algum apoio ilegal e incompatível com o
mercado europeu.
Quais os requisitos para um
investimento ser apoiado?
Os
investimentos que podem ser apoiados não podem durar mais de 18 meses (ou 24
meses, em casos justificados) contados a partir da data da primeira despesa; têm
de começar no prazo máximo de 6 meses, depois de a empresa saber que vai
receber o financiamento; têm de ter fontes de financiamento asseguradas e a
empresa tem de demonstrar que essas fontes existem.
Que tipos de despesas podem ser
financiadas?
Podem
ser financiados os investimentos feitos depois de 15 de outubro de 2017 em:
Compra,
transporte e instalação de máquinas e equipamentos; Reparação de máquinas e equipamentos que lhes aumente a vida útil;
compra de equipamentos e software informáticos; Material circulante diretamente relacionado com a atividade a
exercer e que seja imprescindível para repor a capacidade de produzir; Estudos, diagnósticos, auditorias,
planos de marketing e projetos de arquitetura e engenharia essenciais ao
projeto, desde que sejam contratados a pessoas ou empresas que não estejam
ligadas à empresa que está a ser apoiada; Obras
de construção, remodelação ou adaptação das instalações, que sejam
indispensáveis para que se volte a produzir e sejam contratados a pessoas ou
empresas que não estejam ligadas à empresa que está a ser apoiada.
Os
investimentos em bens em segunda mão também podem ser financiados, se forem
devidamente justificados, e se esses bens: não tiverem recebido apoios
públicos; Não forem adquiridos a pessoas ou empresas ligadas à empresa apoiada
ou a fornecedores que também estejam a beneficiar de apoio do Sistema de Apoio
à Reposição da Competitividade e Capacidade Produtivas.
Quais as despesas que não podem ser financiadas?
As
que se destinam a compra de edifícios e terrenos; Trespasse e direitos de utilização de espaços; Juros a pagar enquanto o investimento estiver a ser feito fundo de
maneio; Trabalhos da empresa para
ela própria despesas de funcionamento da empresa apoiada, custos correntes e de
manutenção, incluindo stocks; Atividades
relacionadas com a exportações da empresa; Despesas
com contratos feitos através de intermediários ou consultores, em que o valor a
pagar é uma percentagem do montante cofinanciado ou das despesas do projeto; IVA recuperável, mesmo que a empresa
não o recupere.
Como se processam os pedidos de apoio?
As
candidaturas aos apoios podem ser apresentadas até 1 de outubro de 2018,
através de um formulário disponível nos sites das Comissões de Coordenação e
Desenvolvimento Regional (CCDR).
Os
pedidos de apoio são analisados e aprovados pelas CCDR. Se o investimento a
fazer pelas empresas for superior a 235.000 euros , é preciso um parecer
técnico: do Instituto do Turismo de Portugal, para os projetos do setor do
turismo; do IAPMEI, para os restantes projetos.
A
resposta aos pedidos é dada, no máximo, no prazo de 40 dias úteis a contar da
apresentação da candidatura.
Se
o financiamento for aprovado, as empresas devem assinar o termo de aceitação no
prazo de 30 dias úteis a contar da data em que lhes for comunicada a decisão.
Se não assinarem o termo de aceitação e não houver uma justificação válida,
perdem o direito ao apoio.
Como são pagos os apoios?
O
pagamento pode ser feito por: Adiantamento
inicial de até 20 % do financiamento, até ao limite de 500.000 euros, pago
quando for assinado o termo de aceitação; Adiantamento
contra fatura, ou seja, pago quando forem apresentadas as faturas das
despesas por pagar, ficando a empresa obrigada a apresentar depois o
comprovativo em que como pagou aquela fatura; Reembolso do valor correspondente ao financiamento das despesas
pagas pela empresa; Pagamento final
para acerto de saldo entre as despesas pagas pela empresa e os valores que recebeu
antecipadamente (por exemplo, por adiantamento ou reembolso).
Que vantagens traz?
Com
este decreto-lei pretende-se: Minimizar as perdas de emprego e permitir que as
empresas reiniciem a sua atividade o mais rapidamente possível; Contribuir para a dinamização das zonas
que foram afetadas por estes incêndios e que, em alguns territórios, já tinham
fraca atividade económica e pouca capacidade de atrair investimento.
Quando entra em vigor?
Este
decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação e produz efeitos a
partir do dia 15 de outubro de 2017.
Fonte Dinheiro Vivo
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