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Tarifas reguladas de venda de electricidade e de gás natural a clientes finais acabam no final de 2012






As tarifas reguladas de venda de electricidade e de gás natural a clientes finais acabam no final de 2012 para todos os consumidores.

Até ao final do ano, todos os consumidores de electricidade e de gás natural, sejam empresas ou famílias, devem procurar um novo comercializador no mercado.



O calendário definido recentemente pelo Governo fixa duas fases para a extinção das tarifas reguladas que ainda subsistem:


  • 1ª fase – a partir de 1 de Julho de 2012: acabam as tarifas reguladas para as pequenas empresas e os grandes agregados familiares, ou seja, para os consumidores de electricidade com potência contratada igual e acima dos 10,35 kVA e para os consumidores de gás natural com um consumo anual superior a 500 m3.

  • 2ª fase – a partir de 1 de Janeiro de 2013: acabam as tarifas para todos os consumidores de electricidade e gás natural, incluindo os pequenos consumidores, isto é, os consumidores de electricidade com potência contratada até 10,35 kVA e os consumidores de gás natural com consumo anual até 500 m3.



O fim das tarifas reguladas significa que os preços de venda de electricidade e de gás natural aos consumidores finais deixam de ser fixados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), passando a ser definidos pelo mercado.


A conclusão do processo de liberalização dos sectores energéticos da electricidade e do gás natural significa que, apesar de há muito terem essa possibilidade, todos os consumidores deverão escolher um novo comercializador de electricidade e gás disponíveis no mercado.


O processo de mudança de comercializador é gratuito e é accionado assim que o consumidor contactar e contratar um novo fornecedor de energia.



Os consumidores devem estar atentos às ofertas comerciais das várias empresas fornecedoras de electricidade e gás natural que estão a operar no mercado e poderão ainda consultar as listas dos comercializadores a actuar no mercado no site da ERSE e no site da DGEG.


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