ACIDENTE - Dois empreiteiros respondem por queda mortal de servente
Administrador do condomínio do prédio onde o trabalhador ucraniano caiu do telhado está, também, acusado do crime de violação de regras de segurança
No dia 21 de Setembro de 2010, Bohdan Prokopovych «andava »,
segundo consta na acusação do Ministério Público (MP), «sobre as travessas e os
barrotes de madeira do telhado » de um prédio da Rua Mendes dos Remédios, em Santa Clara , «sem
qualquer sistema de protecção contra quedas em altura, fosse sistemas individuais
ou colectivos » Nesse dia, por volta das 9h30, o servente, de nacionalidade ucraniana,
«caiu de uma altura de cerca de 12 metros» e acabou por morrer.
Agora, passados mais de dois anos da data do triste
acontecimento, o caso chega à barra do tribunal, com o MP a acusar duas empresas, um gerente de administração
de condomínios e dois construtores civis, cada um deles, de um crime de
violação de regras de segurança. O julgamento deste processo terá início,
dentro de dias, no Tribunal de Coimbra.
Segundo o MP, «o trabalho que a vítima estava a efectuar (remoção
de telha e empilhamento junto ao tubo de descarga de entulho) implicava que
este andasse, em pé, de um lado para o outro, com aterial (no caso, telhas
velhas) nas mãos», com a acusação a acrescentar que, no dia 21 de Setembro de
2010, «de repente, escorregou, perdeu o equilíbrio e caiu desamparado do
telhado até ao solo».
Por mais que uma vez, é mencionado pelo MP que, «no local,
não havia qualquer tipo de protecção colectiva e/ou individual contra quedas em
altura, designadamente guarda-corpos e/ou linhas de vida devidamente ancoradas
por forma a permitir prender, com um sistema anti-queda, os arneses de segurança a utilizar pelos trabalhadores». Na matéria acusatória,
é referido, também, que «não havia coordenador de segurança nomeado pelo
administrador do condomínio, como dono de obra».
Quanto à empresa de construção, «não tinha serviços de segurança,
higiene e saúde no trabalho organizados, não tinha procedido à avaliação dos
riscos, nem elaborado as fichas de procedimentos de segurança para a execução
dos trabalhos que decorriam, os quais envolviam riscos elevados de queda em
altura, não tendo nunca dado formação no âmbito da segurança, higiene e saúde
no trabalho aos seus trabalhadores, designadamente à vítima».
A empresa que administrava o condomínio do imóvel ficou encarregue
de dar execução à realização de obras no telhado do prédio, tendo para tal
contratado os serviços da construtora para a concretização da obra. A acusação
realça que o administrador do condomínio «permitiu o início das obras no telhado
e a sua continuação sem nomear coordenador de segurança».
No que respeita aos dois empreiteiros, irmãos e sócios da empresa
de construção civil, enquanto executante da obra, o MP garante que «permitiram que
esta começasse e continuasse, enviando trabalhadores para o telhado e ali os
mandando trabalhar».
A acusação sublinha que «deram início e continuaram uma
obra com riscos elevados de queda fatal, sem cumprir as regras que lhe eram exigíveis
por lei, eram capazes de cumprir e não quiseram acatar»
Jornalista João Henriques
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