TAXAS MODERADORAS - Vítimas de agressões ou acidentes ficam isentas
Na origem desta deliberação esteve o caso de uma
septuagenária vítima de assalto que teve de esconder o motivo da agressão que a
levou ao Hospital de Vila Franca de Xira para não pagar 108 euros, além da taxa
moderadora
Os utentes que recorrem às urgências por sofrerem agressões,
acidentes de viação, desportivos ou de trabalho, sem estar identificado o seu
responsável, não têm de pagar os cuidados de saúde nos hospitais públicos,
decidiu a Entidade Reguladora da Saúde (ERS).
Na origem desta deliberação esteve uma
notícia divulgada pela agência Lusa em outubro de 2012 sobre uma septuagenária
vítima de assalto que teve de esconder que este foi o motivo da agressão que a
levou ao Hospital de Vila Franca de Xira para não pagar 108 euros, além da taxa
moderadora.
O filho da utente soube por um
funcionário que tinha de pagar os 108 euros porque este valor era pago pelo
Serviço Nacional de Saúde (SNS), tal como acontece nos casos de acidentes de
trabalho e de viação, os quais são cobertos pelas seguradoras.
Perante esta explicação, a utente
escondeu que os ferimentos que a levaram ao hospital foram causados no decorrer
de um assalto.
A ERS estendeu a investigação a outros
casos, tendo analisado "a admissibilidade, ou não, de serem imputadas aos
utentes, beneficiários do SNS, as despesas hospitalares decorrentes da
prestação de cuidados de saúde, nas situações de recurso aos serviços de saúde
na sequência de agressões ou acidentes de viação, desportivos, de trabalho ou
outros, nos casos em que não seja possível identificar o terceiro responsável
ou este tenha declinado a sua responsabilidade".
Segundo a deliberação da ERS, "caso
não existam terceiros responsáveis pelo facto que gerou a necessidade de
recurso à prestação de cuidados de saúde, sobre os utentes beneficiários do SNS
(assistidos) não impende uma qualquer obrigação legal de pagamento dos cuidados
de saúde que lhe foram prestados em hospital do SNS, mesmo que a razão da
necessidade de tais cuidados tenha sido imputável à própria conduta do
assistido".
"Isto porque o assistido não pode,
nem deve, enquanto utente e beneficiário do SNS, suportar os custos da
prestação dos cuidados que lhe tenham sido ministrados", lê-se na
deliberação do regulador.
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