JUSTIÇA - Madeireiro de Penacova acusado de três crimes de incêndio
O Ministério Público não tem
dúvidas de que o madeireiro de Paredes, Penacova, ateou fogo à floresta com o
propósito de «adquirir a madeira», posteriormente, a «um preço substancialmente
mais baixo» e acusa-o de três crimes de incêndio. O arguido, com 49 anos, está
preso em Aveiro.
Os crimes foram praticados em Agosto, dando origem a um dos maiores fogos deste Verão, em Penacova. «Os
factos foram praticados em dias propícios à propagação de incêndios, com
temperaturas superiores a 30º, tempo seco e com reduzidos níveis de humidade do
ar», refere a acusação, sublinhando que os locais escolhidos pelo madeireiro
para iniciar os incêndios favoreciam «a rápida propagação», uma vez que se
tratava de «áreas de orografia acidentada e caracterizadas pela existência de
combustíveis finos e mortos abundantes». As chamas, adianta o Ministério
Público (MP), só não atingiram uma «zona florestal mais vasta, consumido
residências e atingido alguém na sua vida ou saúde, devido à pronta intervenção
de terceiros, bombeiros e populares».
Contas feitas, «ardeu uma área
florestal de cerca de 130 hectares», refere o MP, apontando 104 hectares de
eucalipto, 13 de pinheiro bravo e 13 de mato. Destruição que «implicou um
prejuízo directo de 152.317,91 euros», 139.543,70 referentes ao eucalipto e
12.774,21 ao pinheiro bravo.
O arguido, natural da freguesia
de Oliveira do Mondego, começou o seu périplo incendiário, segundo a acusação,
no dia 8 de Agosto, cerca das 14h20, no lugar de Lavradio. Em pleno eucaliptal
ateou o primeiro incêndio e a cerca de 200 metros, o segundo. Depois,
«abandonou o local». O fogo mobilizou, refere o MP, 78 bombeiros de Penacova,
Arganil, Brasfemes e Poiares e dois meios aéreos e arderam 2.100 m2 de
eucaliptos, pinheiros e mato.
Todavia, «porque o incêndio ateado
na véspera não atingiu a dimensão desejada pelo arguido», no dia imediatamente
a seguir, às 18h10, voltou “à carga”, regressando ao eucaliptal do “Alípio
Mendes”, onde ateou novo fogo, prontamente combatido pelos bombeiros, que
impediram que se «propagasse de forma descontrolada». E, porque assim
aconteceu, o arguido voltou a “atacar”, no dia 10 de Agosto, com o «propósito
de atear diversos focos de incêndio, em locais distintos, com o intuito de os
mesmos se propagarem autonomamente para se virem a juntar num incêndio de
grandes dimensões». Assim, às 17h30, pegou na carrinha e rumou, mais uma vez, à
mata, ateando três incêndios, em locais diferentes, em pouco mais de meia hora.
O fogo cresceu, atingindo «três frente activas» e «permaneceu incontrolável por
longas horas», refere a acusação, sublinhando que o incêndio só foi declarado
extinto «no dia 12, pelas 10h00», após uma luta que envolveu 231 homens de
bombeiros de todo o país, protecção civil, Exército, entre outras entidades. Um
incêndio que, adianta o MP, «obrigou ao corte do IC6», destruiu parte da rede
eléctrica, interrompendo o fornecimento de energia eléctrica durante várias
dias, e «colocou em sério perigo as populações residentes nas imediações»,
obrigando mesmo «à evacuação de algumas aldeias».