JUSTIÇA - Incendiário da Atalhada vai cumprir pena de cinco anos e meio
Com problema mental provocado
pelo álcool, o homem de 56 anos que a 10 de Agosto de 2015 provocou um incêndio
de grandes dimensões na Serra da Atalhada, no concelho de Penacova, foi ontem condenado a cinco anos e meio de prisão, começando pelo internamento numa
instituição especializada no tratamento deste tipo de patologias.
Caso seja considerado curado
durante este período, vai cumprir o resto da pena num estabelecimento prisional
normal. Ontem, na leitura do acórdão, o presidente do colectivo justificou esta
decisão pelo facto de os relatórios terem verificado a necessidade de
tratamento psiquiátrico - verificando que os problemas mentais são devidos ao
consumo continuado de álcool desde muito novo -, o arguido foi dado como
imputável pelos crimes.
Na verdade, após inúmeros
tratamentos, o último internamento durou 14 dias e terminou pouco antes do
incêndio, ateado com fósforos, na localidade de Hospital, onde o arguido homem,
e que se estendeu a Riba de Cima, tendo sido combatido por 525 bombeiros e vários
meios aéreos, entre os dias 10 e 12 de Agosto. Arderam cerca de 140 hectares,
com prejuízos superiores a 10 mil euros, bem como as despesas já pagas pela
Protecção Civil às corporações e meios aéreos, agora imputadas ao condenado.
«O arguido conhecia necessariamente
os riscos», disse o presidente do colectivo, realçando o facto de estarem 38
graus nesse dia, o que dava ao indivíduo uma perspectiva exacta das
consequências que o incêndio poderia vir a ter. O homem que incorria numa
moldura penal que podia ir dos três aos 12 anos de prisão, teve algumas
atenuantes, salientando o magistrado que «há factos que beneficiam o arguido,
mas não são muitos».
Desde logo, considerou o
colectivo, «estava numa situação muito perigosa (do ponto de vista mental), não
tem antecedentes criminais e colaborou com o tribunal», havendo ainda «o apoio
da família».
Trata-se de factores que pesaram
na decisão da medida desta pena, especialmente pela escolha do tratamento
psiquiátrico, considerado prioritário. Aliás, como foi salientando ontem pelo
presidente do colectivo de juízes, a medida de coacção aplicada ao indivíduo
foi a de internamento preventivo «o que nunca chegou a acontecer».
José Carlos Salgueiro - Diário de Coimbra