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JUSTIÇA - Incendiário da Atalhada vai cumprir pena de cinco anos e meio


Com problema mental provocado pelo álcool, o homem de 56 anos que a 10 de Agosto de 2015 provocou um incêndio de grandes dimensões na Serra da Atalhada, no concelho de Penacova, foi ontem condenado a cinco anos e meio de prisão, começando pelo internamento numa instituição especializada no tratamento deste tipo de patologias.

Caso seja considerado curado durante este período, vai cumprir o resto da pena num estabelecimento prisional normal. Ontem, na leitura do acórdão, o presidente do colectivo justificou esta decisão pelo facto de os relatórios terem verificado a necessidade de tratamento psiquiátrico - verificando que os problemas mentais são devidos ao consumo continuado de álcool desde muito novo -, o arguido foi dado como imputável pelos crimes.

Na verdade, após inúmeros tratamentos, o último internamento durou 14 dias e terminou pouco antes do incêndio, ateado com fósforos, na localidade de Hospital, onde o arguido homem, e que se estendeu a Riba de Cima, tendo sido combatido por 525 bombeiros e vários meios aéreos, entre os dias 10 e 12 de Agosto. Arderam cerca de 140 hectares, com prejuízos superiores a 10 mil euros, bem como as despesas já pagas pela Protecção Civil às corporações e meios aéreos, agora imputadas ao condenado.

«O arguido conhecia necessariamente os riscos», disse o presidente do colectivo, realçando o facto de estarem 38 graus nesse dia, o que dava ao indivíduo uma perspectiva exacta das consequências que o incêndio poderia vir a ter. O homem que incorria numa moldura penal que podia ir dos três aos 12 anos de prisão, teve algumas atenuantes, salientando o magistrado que «há factos que beneficiam o arguido, mas não são muitos».

Desde logo, considerou o colectivo, «estava numa situação muito perigosa (do ponto de vista mental), não tem antecedentes criminais e colaborou com o tribunal», havendo ainda «o apoio da família».

Trata-se de factores que pesaram na decisão da medida desta pena, especialmente pela escolha do tratamento psiquiátrico, considerado prioritário. Aliás, como foi salientando ontem pelo presidente do colectivo de juízes, a medida de coacção aplicada ao indivíduo foi a de internamento preventivo «o que nunca chegou a acontecer». 

José Carlos Salgueiro - Diário de Coimbra