DECO - Alteração de regras nos pagamentos com cartões
No seguimento de recentes alterações
legislativas muitos consumidores foram surpreendidos com as novas regras para
pagamentos com cartões. Desde o dia 9 do passado mês que os consumidores
passam a ter que confirmar se pretendem realizar uma transação através de visa,
multibanco ou outra marca, caso o cartão disponibilize várias opções, e
escolher realizar a operação através de crédito ou débito se este permitir as
duas modalidades de pagamento.
Muitos dos nossos cartões apresentam o nome Multibanco, Mastercard ,Visa, Maestro,Visa Eletron, entre outros. Desde o passado dia nove que é possível escolher qual das marcas, que o seu cartão apresenta, pretende que seja utilizada nos seus pagamentos e qual a modalidade de pagamento, nomeadamente, a débito ou a crédito desde que o seu cartão apresente as duas opções. Estamos a falar de alterações que decorrem de um regulamento europeu sobre taxas de intercâmbio de cartões, Regulamento da EU 2015/751 de 29 de abril de 2015 e que foi implementada pela SIBS (empresa que gere a rede de Multibancos). Esta alteração visa promover a transparência e a concorrência de mercado de cartões. As novas regras resultam de uma decisão do Parlamento Europeu que, definiu limites máximos para as taxas de intercâmbio aplicáveis às operações, nacionais ou transacionais de pagamentos com cartões. Os limites máximos estão definidos em 0.2% do valor para operações com cartões de débito e 0.3% para operações com cartões de crédito. Em muitos casos, as alterações representam uma acentuada poupança anual para empresas que disponibilizam, aos consumidores, terminais de pagamentos automáticos.
Muitos dos nossos cartões apenas apresentam uma marca e permitem o pagamento só a débito ou só a crédito pelo que nestes casos não se registam quaisquer alterações.
Segundo informações disponibilizadas pela SIBS, as novas regras não implicam quaisquer encargos para os consumidores, contudo, a DECO considera que deveria ter sido disponibilizada informação prévia sobre estas alterações.
A opção Visa aparece em primeiro lugar por ser a forma internacional mais utilizada para o pagamento com cartões. Se o consumidor utilizar um cartão que disponibilize duas modalidades de pagamento, crédito ou débito, a DECO recomenda que esteja atento na hora de confirmar a transação pois poderá estar a realizar a operação numa moda.
Tânia Vieira - Jurista - DECO Coimbra
Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer à DECO, bastando, para isso, escreverem para DECO – Gabinete de Apoio ao Consumidor – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra