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DECO - Saldos. Os direitos não sofrem reduções!



A época de saldos é uma ótima oportunidade para adquirir bens a preços acessíveis, mas existem regras na fixação de preços que devem ser observadas pelos profissionais. Nem tudo o que parece desconto, sofreu, na realidade, uma redução. Se é daquelas pessoas que gostam de aproveitar a época de saldos saiba quais os direitos que lhe assistem!

Com a alteração ao Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, os saldos e as promoções deixaram de ter um período específico, cabendo às lojas escolher as datas em que vendem os seus artigos em saldo. Contudo, as grandes lojas não desejam alterar significativamente o calendário habitual de vendas, mantendo as épocas de saldos nas datas a que os consumidores já se habituaram. Os saldos de verão têm, assim, o seu início a 15 de julho e prolongam-se até 15 de setembro.

Os saldos são, a venda de produtos praticada em fim de estação a um preço inferior ao anteriormente praticado no mesmo estabelecimento comercial. A lei impõem que os letreiros, etiquetas ou listas devem exibir, de forma bem visível, o novo preço e o preço anteriormente praticado ou a percentagem da redução. A redução de preço anunciada deve ser real, tendo por referência o preço mais baixo oferecido nos últimos 30 dias.

O comerciante não pode fazer depender o preço da forma de pagamento, devendo disponibilizar todas as formas de pagamento habitualmente disponíveis.

Tenha em consideração que apesar de os saldos serem apelativos deverá fazer compras responsáveis e de acordo com as suas possibilidades económicas, não cedendo a impulsos.

Saiba que, em caso de defeito do produto agora adquirido em saldo, mantêm-se os mesmos direitos, ou seja, o consumidor tem direito à substituição do bem por outro sem defeito, maior redução do preço ou à devolução do preço pago.

Não se esqueça que a cor, tamanho e modelo não são considerados defeitos para efeito de troca ou a devolução. Deverá certificar-se que é possível efetuar a troca, o que, normalmente, é indicado na parte final do talão de compra ou no verso.

Esteja atento e seja um consumidor informado afinal os direitos não entram em saldo!

Tânia Vieira, Jurista
DECO Centro

Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer à DECO, bastando, para isso, escreverem para DECO – Gabinete de Apoio ao Consumidor – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra ou ligando para o número 239 841 004.