DECO - Quem optou pelo mercado livre de eletricidade vai poder regressar ao mercado regulado.



Quem optou pelo mercado liberalizado de energia elétrica pode regressar às tarifas reguladas. Atualmente, 4.85% milhões de consumidores encontram-se no mercado liberalizado de energia elétrica na sua maioria consumidores domésticos.

O Presidente da República promulgou, a 22 de agosto, o diploma que consagra a livre opção dos consumidores domésticos de eletricidade pelo regime de tarifas reguladas pelo que o mesmo entrará em vigor até ao final de 2017. Quem optou pelo mercado livre de eletricidade vai poder regressar ao mercado regulado.

A extinção do mercado regulado estava prevista para este ano, mas o prazo foi prolongado até 2020, pelo que enquanto a tarifa regulada existir os consumidores podem solicitá-la. Esta situação poderá agitar as águas da concorrência e fazer baixar os preços da energia.

As famílias que estão no mercado livre de eletricidade vão poder voltar aos preços regulados sem mudar de fornecedor, já que todos podem ter este regime.

Muitos consumidores reportam situações de práticas comerciais agressivas quanto à mudança de comercializador de energia, muitas vezes não existindo consciência da contratação.

Este tipo de práticas comerciais apresentam-se como desleais uma vez que são suscetíveis de distorcer substancialmente o comportamento económico do consumidor, sendo enganosas na medida em que induzem os consumidores em erro quanto à identificação da empresa e finalidade da mesma.

O DL 57/2008 de 26 de março dispõem sobre esta matéria, nomeadamente, quanto à validade dos contratos celebrados sob a influência destas práticas.

O diploma poderá significar um abrandamento das queixas dos consumidores, quer no que respeita às práticas comerciais desleais agressivas quanto à mudança de comercializador, quer no que respeita ao valor da fatura.

Tânia Vieira, Jurista -DECO Centro

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