DECO - Quem optou pelo mercado livre de eletricidade vai poder regressar ao mercado regulado.
Quem optou pelo mercado liberalizado de
energia elétrica pode regressar às tarifas reguladas. Atualmente, 4.85% milhões
de consumidores encontram-se no mercado liberalizado de energia elétrica na sua
maioria consumidores domésticos.
O Presidente da República promulgou, a 22 de agosto, o diploma que consagra a livre opção dos consumidores domésticos de
eletricidade pelo regime de tarifas reguladas pelo que o mesmo entrará em vigor
até ao final de 2017. Quem optou pelo mercado livre de eletricidade vai poder
regressar ao mercado regulado.
A extinção do mercado regulado estava
prevista para este ano, mas o prazo foi prolongado até 2020, pelo que enquanto
a tarifa regulada existir os consumidores podem solicitá-la. Esta situação
poderá agitar as águas da concorrência e fazer baixar os preços da energia.
As famílias que estão no mercado livre de
eletricidade vão poder voltar aos preços regulados sem mudar de fornecedor, já
que todos podem ter este regime.
Muitos consumidores reportam situações de
práticas comerciais agressivas quanto à mudança de comercializador de energia,
muitas vezes não existindo consciência da contratação.
Este tipo de práticas comerciais
apresentam-se como desleais uma vez que são suscetíveis de distorcer
substancialmente o comportamento económico do consumidor, sendo enganosas na
medida em que induzem os consumidores em erro quanto à identificação da empresa
e finalidade da mesma.
O DL 57/2008 de 26 de março dispõem sobre
esta matéria, nomeadamente, quanto à validade dos contratos celebrados sob a
influência destas práticas.
O diploma poderá significar um abrandamento
das queixas dos consumidores, quer no que respeita às práticas comerciais
desleais agressivas quanto à mudança de comercializador, quer no que respeita
ao valor da fatura.
Tânia
Vieira, Jurista -DECO Centro
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