DECO - Compro ou não compro um seguro para meu equipamento? Eis a questão…


A consumidora Dª. Ana contactou o Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, solicitando a nossa ajuda num conflito que tem com uma seguradora. Referiu-nos que aquando da aquisição de um tablet foi-lhe também proposto a aquisição de seguro para o mesmo. Foi-lhe afiançado que tal seguro ser-lhe-ia bastante vantajoso, pois caso tivesse algum problema, não coberto pela garantia legal, seria resolvido ao abrigo do seguro. Porém, o equipamento foi-lhe retirado, enquanto jantava num restaurante, e a seguradora refere não poder responsabilizar-se, alegando a sua negligência.

Nos dias que correm são frequentes as reclamações de consumidores que se sentem lesados por determinadas seguradoras.

Referem-nos que aquando da compra de determinado equipamento eletrónico, em grandes superfícies comerciais, são aliciados a adquirir um seguro para o mesmo, com a garantia de que caso lhe aconteça alguma eventualidade, não coberta pela garantia ou já fora do prazo desta, a seguradora responsabiliza-se.

O que acontece na realidade, após a participação do sinistro, é a não responsabilização da seguradora, ou por o mesmo não estar abrangido pelas coberturas ou o facto que lhe deu origem estar previsto nas exclusões do seguro.

Destas exclusões destacam-se situações de simples perda ou extravio do equipamento, furto ou roubo de um equipamento não vigiado, furto ou roubo num local público ou num local de fácil acesso, furto ou roubo em qualquer propriedade ou local, a menos que tenha existido entrada forçada/ arrombamento, bem como, todos os danos no equipamento resultantes de comportamento negligente do consumidor e qualquer avaria que não afete o seu normal funcionamento.

Não podemos deixar de condenar a não disponibilização de informação clara e completa por parte dos comerciais e a consequente indução em erro dos consumidores.

Assim, a DECO aconselha, antes de adquirir este tipo de seguros, que analise cuidadosamente as condições contratuais a fim de poder verificar os riscos cobertos, se existe franquia, o prazo de vigência e as causas de exclusão de responsabilidade da seguradora.

Em caso de dúvida ou conflito não hesite em contactar-nos.


Tânia Santana – Jurista - DECO Coimbra

Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, bastando, para isso, escreverem para a DECO – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.

Sem comentários


Leia as regras:

1 - Os comentários ofensivos não serão publicados.
2 - Os comentários apenas refletem a opinião dos seus autores.