DECO - Compro ou não compro um seguro para meu equipamento? Eis a questão…
A
consumidora Dª. Ana contactou o Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO,
solicitando a nossa ajuda num conflito que tem com uma seguradora. Referiu-nos
que aquando da aquisição de um tablet foi-lhe também proposto a aquisição de
seguro para o mesmo. Foi-lhe afiançado que tal seguro ser-lhe-ia bastante
vantajoso, pois caso tivesse algum problema, não coberto pela garantia legal,
seria resolvido ao abrigo do seguro. Porém, o equipamento foi-lhe retirado,
enquanto jantava num restaurante, e a seguradora refere não poder responsabilizar-se,
alegando a sua negligência.
Nos
dias que correm são frequentes as reclamações de consumidores que se sentem
lesados por determinadas seguradoras.
Referem-nos
que aquando da compra de determinado equipamento eletrónico, em grandes
superfícies comerciais, são aliciados a adquirir um seguro para o mesmo, com a
garantia de que caso lhe aconteça alguma eventualidade, não coberta pela
garantia ou já fora do prazo desta, a seguradora responsabiliza-se.
O
que acontece na realidade, após a participação do sinistro, é a não
responsabilização da seguradora, ou por o mesmo não estar abrangido pelas
coberturas ou o facto que lhe deu origem estar previsto nas exclusões do
seguro.
Destas
exclusões destacam-se situações de simples perda ou extravio do equipamento,
furto ou roubo de um equipamento não vigiado, furto ou roubo num local público
ou num local de fácil acesso, furto ou roubo em qualquer propriedade ou local,
a menos que tenha existido entrada forçada/ arrombamento, bem como, todos os
danos no equipamento resultantes de comportamento negligente do consumidor e
qualquer avaria que não afete o seu normal funcionamento.
Não
podemos deixar de condenar a não disponibilização de informação clara e
completa por parte dos comerciais e a consequente indução em erro dos
consumidores.
Assim,
a DECO aconselha, antes de adquirir este tipo de seguros, que analise
cuidadosamente as condições contratuais a fim de poder verificar os riscos
cobertos, se existe franquia, o prazo de vigência e as causas de exclusão de
responsabilidade da seguradora.
Em
caso de dúvida ou conflito não hesite em contactar-nos.
Os leitores
interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo,
bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer ao
Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, bastando, para isso, escreverem para a
DECO – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.
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