INCÊNDIOS - Governo define áreas prioritárias para fiscalizar limpeza das florestas
O trabalho de fiscalização da
gestão de combustível florestal passa a ter áreas prioritárias, no âmbito do
Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI), segundo um
despacho publicado esta quinta-feira em Diário da República.
"Os incêndios que
assolaram o país no ano passado impõem um cumprimento firme das normas do
SNDFCI", refere o despacho assinado pelos membros do Governo responsáveis
pelas pastas da Protecção Civil e das Florestas, indicando que, para isso,
é necessário definir orientações no domínio da fiscalização, "em especial
identificando as áreas prioritárias a ter em consideração".
A determinação das áreas
prioritárias "não isenta os agentes fiscalizadores do cumprimento de todas
as disposições previstas no SNDFCI, designadamente não limita o seu âmbito de
fiscalização às áreas referidas", lê-se no diploma publicado em Diário da
República.
O despacho "entra em
vigor na data da sua assinatura", pelo que já está em vigor, uma vez que o
secretário de Estado da Protecção Civil, José Neves, assinou o
diploma em 12 de Fevereiro, e o secretário de Estado das Florestas e do
Desenvolvimento Rural, Miguel Freitas, assinou em 9 de Fevereiro.
Neste âmbito, as áreas
prioritárias para a fiscalização da gestão de combustível são "as freguesias
de 1.ª e 2.ª prioridade", de acordo com a classificação do Instituto da
Conservação da Natureza e da Floresta (ICNF).
De acordo com a listagem,
estão definidas 1.049 freguesias prioritárias, localizadas em 189 dos 308
concelhos portugueses, em que 710 freguesias são de 1.ª prioridade e 339
freguesias são de 2.ª prioridade.
Além das freguesias
prioritárias, o despacho determina que "entre 16 de Março e 30 de
Abril" são áreas prioritárias de fiscalização as redes secundárias de
faixas de gestão de combustível das linhas de transporte e distribuição de
energia eléctrica em muito alta tensão e em alta tensão, das linhas de
distribuição de energia eléctrica em média tensão e da rede de transporte
de gás natural, assim como as faixas que devem ser asseguradas pelos
proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer
título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais e
as faixas nos parques de campismo, nos parques e polígonos industriais, nas
plataformas de logística e nos aterros sanitários inseridos ou confinantes com
espaços florestais previamente definidos no PMDFCI.
Já entre 01 e 31 de maio são
áreas prioritárias de fiscalização as faixas nos aglomerados populacionais
inseridos ou confinantes com espaços florestais, e previamente definidos nos
PMDFCI, em que é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de
protecção de largura mínima não inferior a 100 metros, podendo, face à
perigosidade de incêndio rural de escala municipal, outra amplitude ser
definida nos respectivos planos municipais de defesa da floresta contra
incêndios.
"Quando a entidade
autuante não for o município, deve dar conhecimento do levantamento do auto de
notícia, preferencialmente no prazo máximo de 48 horas, à respectiva câmara
municipal", lê-se no diploma publicado hoje em Diário da República.
Relativamente à limpeza das
florestas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) tem insistido
na "priorização das intervenções", defendendo que a legislação que
responsabiliza os municípios por esta tarefa, "em termos práticos, não é
exequível, a não ser que seja feito um faseamento e uma priorização daquilo que
se tem que fazer como primeira prioridade".
Inserido no Orçamento do
Estado para 2018, o Regime Excepcional das Redes Secundárias de Faixas de
Gestão de Combustível indica que os proprietários privados têm até 15 de
Março para limpar as áreas envolventes às casas isoladas, aldeias e
estradas e, se isso não for feito, os municípios terão até ao final de maio
para proceder a essa limpeza.
"Até 31 de maio de 2018,
as câmaras municipais garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de
combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores
florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na
lei, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a
afixar no local dos trabalhos", lê-se na lei.
Agência Lusa
Sem comentários
Leia as regras:
1 - Os comentários ofensivos não serão publicados.
2 - Os comentários apenas refletem a opinião dos seus autores.