ORDENAMENTO - Aprovado alargamento do cadastro simplificado a todo o território nacional
O diploma aprovado é um texto de substituição à proposta de
lei do Governo que "mantém em vigor
e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada",
apresentado pela comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,
Descentralização, Poder Local e Habitação, que foi viabilizado, em votação
final global, com os votos a favor de PS, BE e PAN e a abstenção de PSD e
CDS-PP.
No processo de apreciação parlamentar, entre os pontos mais
polémicos deste diploma, destaca-se a aplicação do decreto 15/2019, que
estabelece o "registo provisório de
aquisição a favor do Estado" de terrenos que receberam a designação de
"sem dono conhecido", a
sua atribuição da gestão à Empresa de Gestão e Desenvolvimento Florestal, S.
A., Florestgal, e a "possibilidade
de registo de aquisição definitivo a favor do Estado, e integração no
património privado do Estado, após o período de 15 anos".
No grupo de trabalho parlamentar do sistema de informação
cadastral simplificada, o PCP propôs a suspensão, por 10 anos, do decreto-lei
das terras sem dono conhecido, iniciativa que foi, inicialmente, viabilizada,
com o apoio de BE e de PSD, mas acabou prejudicada devido ao recuo dos
sociais-democratas, na sequência de um entendimento com o PS para aprovar a
proposta do Governo.
Por requerimento do PCP, o plenário votou a proposta de
efeitos suspensivos ao decreto-lei das terras sem dono conhecido, que foi
chumbada.
Segundo o texto de substituição, o sistema de informação
cadastral simplificada integra o procedimento de representação gráfica
georreferenciada, aplicável aos prédios rústicos e mistos, nos municípios que
não dispõem de cadastro geométrico da propriedade rústica ou cadastro predial
em vigor, e o procedimento especial de registo, aplicável aos prédios rústicos
e mistos em todo o território nacional.
"A presente lei
cria ainda, no âmbito do sistema de informação cadastral simplificada, o
procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto omisso,
aplicável em todo o território nacional", lê-se no diploma, que
determina, ainda, que o cadastro simplificado concorre para a elaboração do
Cadastro Predial Rústico no plano nacional.
Para a concretização deste cadastro simplificado, vai ser
promovida a universalização do Balcão Único do Prédio (BUPi), enquanto
plataforma nacional de registo e cadastro do território (PNRCT), abrangendo os
prédios urbanos, rústicos e mistos de todo o território nacional.
Da responsabilidade do Instituto dos Registos e Notariado
(IRN), o BUPi agrega a informação registal, matricial e georreferenciada
relacionada com os prédios.
No âmbito dos registos, o sistema de informação cadastral
simplificada estabelece um regime de gratuitidade emolumentar e tributária, que
se aplica aos prédios rústicos e mistos com área igual ou inferior a 50
hectares e que vigora pelo prazo de quatro anos.
"A presente lei
entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação", segundo o
diploma.
Em causa está o alargamento a todo o país do projeto-piloto
do sistema de informação cadastral simplificada, que foi criado em novembro
2017 e que, ao longo de 12 meses, permitiu georreferenciar 51,3% da área total
dos 10 municípios envolvidos.
Os municípios que integraram esta experiência piloto de
cadastro simplificado foram Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos
Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfândega da Fé e
Proença-a-Nova.
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