ENSINO - Funcionários públicos podem faltar ao trabalho no primeiro dia de aulas dos filhos
Os funcionários públicos vão poder faltar até durante
três horas para acompanhar os filhos com idades até aos 12 anos no primeiro dia
de escola, segundo o decreto-lei publicado hoje em Diário da República.
Este decreto-lei, promulgado a 19 de junho, entra em
vigor a 01 de agosto.
A medida, integrada no "programa 3 em linha - Programa para a conciliação da vida profissional,
pessoal e familiar" visa "promover
um maior equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar".
O programa tem por objetivo "melhorar o índice de bem-estar, no indicador 'Balanço vida-trabalho',
sendo que conciliar melhor a vida profissional, pessoal e familiar favorece a
diminuição do absentismo, o aumento da produtividade e a retenção de talento,
contribuindo, também, para a sustentabilidade demográfica", é referido
no decreto-lei.
Por isso, o trabalhador da administração pública
responsável pela educação de menor de 12 anos tem direito a faltar
justificadamente com vista ao seu acompanhamento no primeiro dia do ano letivo,
até três horas por cada menor.
"A falta
prevista no número anterior não determina a perda de qualquer direito do
trabalhador e é considerada, para todos os efeitos, prestação efetiva de
trabalho", é referido.
No entanto, devem ser criadas condições para "o exercício efetivo do direito e de modo a
salvaguardar o interesse público, evitando prejuízo grave para o funcionamento
do órgão ou serviço".
Portanto, a entidade patronal deve tomar as medidas de
gestão com a antecedência necessária para promover a utilização deste mecanismo
de conciliação.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa,
promulgou a 19 de junho, o "diploma
do Governo que permite aos trabalhadores da Administração Pública faltarem
justificadamente para acompanhamento de menor, até 12 anos, no primeiro dia do
ano letivo".
Na altura, Marcelo Rebelo de Sousa louvou a medida do
Governo, mas defendeu um regime idêntico para trabalhadores do setor privado e
social, por forma a "evitar uma
divisão no setor do trabalho em Portugal".
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