CONSUMO - Leis que proíbem sacos de plástico para fruta e louça de plástico publicadas hoje
Os estabelecimentos são obrigados a disponibilizar aos
consumidores alternativas aos sacos de plástico ultraleves e às cuvetes em
plástico para embalagem primária de pão, frutas e legumes vendidos a granel,
nos pontos de venda.
As leis que determinam a proibição de distribuição de
sacos e cuvetes de plástico para pão, frutas e legumes no comércio e da venda
de louça descartável em plástico foram hoje publicadas em Diário da República
(DR).
Uma das leis determina a proibição de distribuição e a
obrigatoriedade de disponibilização aos consumidores de alternativas aos sacos
de plástico ultraleves e de cuvetes em plástico nos pontos de venda de pão,
frutas e legumes.
Esta lei publicada hoje aplica-se a todos os
estabelecimentos comerciais que vendem pão, frutas e legumes, que ficam
impedidos de vender sacos em plástico ultraleves para embalamento primário a
partir 01 de junho de 2023.
Fica também proibido vender frutas, legumes e frutas
acondicionados em cuvetes descartáveis que contenham plástico ou poliestireno
expandido, a partir de 01 de junho de 2023.
De acordo com a nova lei, os estabelecimentos são
obrigados a disponibilizar aos consumidores alternativas aos sacos de plástico
ultraleves e às cuvetes em plástico para embalagem primária de pão, frutas e
legumes vendidos a granel, nos pontos de venda.
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