SALDOS - Procedimentos dos comerciantes ficam mais simplificados a partir de hoje
Decreto-lei estabelece que um produto vendido em saldo ou
promoção não pode ter um preço mais alto do que o valor a que foi
comercializado durante os 90 dias anteriores.
As alterações à lei relativas aos saldos e promoções, que
entram este domingo em vigor, “simplificam
e harmonizam um conjunto de procedimentos que devem ser cumpridos pelos agentes
económicos”, disse à Lusa o vice-presidente da CCP Nuno Camilo.
Em 14 de agosto, foi publicado o decreto-lei n.º 109/2019
que procede à segunda alteração ao diploma que regula as práticas comerciais
com redução de preço.
O decreto-lei que hoje entra em vigor foi aprovado em
Conselho de Ministros em 13 de junho e estabelece que um produto vendido
em saldo ou promoção não pode ter um preço mais alto do que o valor a que foi
comercializado durante os 90 dias anteriores, excetuando eventuais períodos de
redução de preço. O diploma “simplifica
e harmoniza um conjunto de procedimentos que devem ser cumpridos pelos agentes
económicos”, disse o vice-presidente da CCP – Confederação do Comércio e
Serviços Portugal.
Sobre o facto de o produto em saldo ou em promoção não
poder ter um preço mais alto do que valor a que foi comercializado nos 90 dias
anteriores, Nuno Camilo considerou que o legislador deveria ter “definido um valor base de maneira a criar
uma baliza”.
A venda em saldos pode realizar-se em qualquer período do
ano, desde que não ultrapasse, no total, a duração de 124 dias por ano.
O responsável da CCP considerou ainda que o legislador
poderia ter ido mais longe e ter “definido
os períodos” de realização de saldos e promoções. Nuno Camilo espera que,
numa nova revisão, o legislador tenha atenção a estas questões, mas do ponto de
vista geral reconhece que as alterações vêm simplificar e harmonizar os
procedimentos dos comerciantes.
Ficou ainda consagrado que a comunicação obrigatória do
período de saldos ou liquidação à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
(ASAE) será realizada através do portal e.Portugal, numa concretização da
medida procedimento de comunicação dos saldos mais simples, do Programa Simplex
+ 2018.
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