INCÊNDIOS - Governo declara situação de alerta entre segunda e terça-feira
O Governo determinou hoje a declaração da situação de alerta
em todo o território continental, entre as 00:00 de segunda-feira e as 23:59 de
terça-feira, face às previsões meteorológicas que apontam para “significativo
agravamento do risco de incêndio rural”.
“Face às previsões meteorológicas para os próximos dias,
que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, os
ministros da Administração Interna e do Ambiente e Ação Climática determinaram
este domingo a Declaração da Situação de Alerta em todo o território do
Continente”, avança em comunicado o gabinete do ministro da Administração
Interna, Eduardo Cabrita.
De acordo com o documento, “a situação de alerta abrange
o período compreendido entre as 00:00 horas do dia 27 de julho e as 23:59 horas
do dia 28 de julho”.
“Esta declaração decorre da necessidade de adotar medidas
preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio máximo e muito
elevado previsto pelo IPMA [Instituto Português do Mar e da Atmosfera] na
maioria dos concelhos do continente nos próximos dias”.
No âmbito da declaração da situação de alerta, prevista na
Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas várias medidas, entre elas
a “proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços
florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta
Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras
vias que os atravessem”.
Fica ainda proibida a realização de queimadas e queimas de
sobrantes de exploração bem como a utilização de fogo-de-artifício ou outros
artefactos pirotécnicos, bem como “a suspensão das autorizações que tenham
sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta
Especial de Nível Laranja ou superior pela Autoridade Nacional de Emergência e
Proteção Civil”.
A declaração de situação de alerta proíbe ainda “trabalhos
nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de
maquinaria, com exceção dos associados à alimentação de animais e a situações de
combate a incêndios rurais”, tal como já tinha anunciado o ministro da
Administração Interna, Eduardo Cabrita.
No comunicado, o gabinete de Eduardo Cabrita sublinha que a
declaração da situação de alerta implica, entre outros aspetos, “a elevação
do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com
reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos
dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e
socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito
autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e
períodos de descanso”.
A situação de alerta implica ainda “o aumento do grau de
prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio
psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da Saúde e da Segurança
Social através da respetiva tutela” bem como “a mobilização em
permanência das equipas de Sapadores Florestais” e do Corpo Nacional de
Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de
prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e
das Florestas.
As equipas de resposta das entidades com especial dever de
cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e
energia (transporte e distribuição) veem também aumentado o seu nível de
prontidão.
Estão ainda previstas ações de patrulhamento pela GNR e
fiscalização aérea através de meios da Força Aérea.
A situação de alerta prevê ainda a dispensa de serviço ou a
justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que
desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, “salvo
aqueles que desempenhem funções em serviço público de prestação de cuidados de
saúde em situações de emergência”.
A Força Aérea deve disponibilizar os meios aéreos para, em
caso de necessidade, estarem operacionais nos locais a determinar pela ANEPC.
A declaração da situação de alerta determina ainda o
imediato acionamento das estruturas de coordenação institucional
territorialmente competentes, nomeadamente o Centro de Coordenação Operacional
Nacional e os Centros de Coordenação Operacionais Distritais.
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