Portugal continental em estado de contingência a partir de 15 de setembro
A generalidade de Portugal continental continuará em alerta
e a Área Metropolitana de Lisboa em contingência na próxima quinzena devido à
pandemia de COVID-19, passando todo o continente à situação de contingência em
15 de setembro, foi hoje anunciado.
“Os números do último dia e aquilo que sabemos dos números
de hoje mostram um aumento do número de casos e, por isso, apesar desta
tendência decrescente na região de Lisboa e Vale do Tejo e da tendência
relativamente constante ao longo da última quinzena, o Governo considera que
aquilo que deve é continuar exatamente com as mesmas medidas que existiam até
aqui na próxima quinzena”, afirmou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da
Silva.
Na quinzena seguinte, a partir de 15 de setembro, “todo o
país ficará em estado de contingência” para que se possam definir as medidas
necessárias “em cada área para preparar o regresso às aulas e o regresso de
muitos portugueses ao seu local de trabalho”, acrescentou a ministra da
Presidência, que falava no final da reunião de hoje do Conselho de Ministros.
Em que consiste o estado de contingência
- Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para
pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.
- Limitação de 10 pessoas nos ajuntamentos.
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre.
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis.
- A generalidade dos estabelecimentos comerciais têm de encerrar às 20 horas.
- Hipermercados e supermercados podem permanecer abertos até 22 horas, mas não podem vender bebidas alcoólicas depois das 20 horas.
- Os restaurantes podem funcionar além das 20 horas para refeições no local (tanto no interior dos estabelecimentos, como nas esplanadas licenciadas), em serviço de take-away ou entrega ao domicílio.
- Não é imposta hora de fecho para os serviços de abastecimento de combustível (podem funcionar 24 horas por dia exclusivamente para venda de combustíveis), farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários.
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre.
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis.
- A generalidade dos estabelecimentos comerciais têm de encerrar às 20 horas.
- Hipermercados e supermercados podem permanecer abertos até 22 horas, mas não podem vender bebidas alcoólicas depois das 20 horas.
- Os restaurantes podem funcionar além das 20 horas para refeições no local (tanto no interior dos estabelecimentos, como nas esplanadas licenciadas), em serviço de take-away ou entrega ao domicílio.
- Não é imposta hora de fecho para os serviços de abastecimento de combustível (podem funcionar 24 horas por dia exclusivamente para venda de combustíveis), farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários.
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