SOCIEDADE - Registo de Animais de estimação tem novas regras a partir de hoje
Os cães, gatos e furões nascidos a partir desta
sexta-feira, data em que entram em vigor as novas
regras de detenção de animais de companhia, têm de ser marcados e
registados no prazo de 120 dias após a data de nascimento. E esse registo vai custar 2,5 euros por animal.
Este registo no Sistema de Informação de Animais de
Companhia (SIAC) reúne informações relativas ao chip que se colocam nos
animais, a identificação do dono e respetivos dados de contacto, e ainda do
médico veterinário que procede à marcação do animal. O objetivo é combater o
abandono dos animais domésticos.
Caso não saiba em que data nasceu o seu novo amigo de
quatro patas, então terá de completar todo este processo até à perda dos dentes
incisivos de leite do animal.
Para os cães nascidos antes de 1 de julho de
2008, o prazo é de um ano, tal como para os animais que já estão marcados, mas
que não têm registo no SIAC.
Para os gatos e furões nascidos antes da entrada em vigor
do decreto-lei, o prazo é de três anos. Se os animais forem cedidos ou comprados
junto de um criador ou de outros espaços autorizados (como centros de recolha
oficiais ou centros de hospedagem sem fins lucrativos), a marcação e o registo
no SIAC devem ser feitos antes de deixarem o local de nascimento ou alojamento,
independentemente da idade.
Pelo registo no SIAC é cobrada uma taxa de 2,5 euros
por cada animal registado, de acordo com a portaria publicada em outubro em Diário da República.
Caso o dono não efetue este registo, ocorre em multas que podem variar
entre os 50 e os 3.740 euros no caso de uma pessoa singular, ou até um
máximo de 44.890 euros no caso de uma pessoa coletiva.
Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do
agente, podem ser aplicadas, para além da coima, sanções como “perda a
favor do Estado de objetos e/ou de animais” ou “privação do direito de
participarem em feiras ou mercados de animais”.
O SIAC resulta de uma resolução da Assembleia da
República de 2016 que recomenda ao Governo a fusão do Sistema de Identificação
de Caninos e Felinos (SICAFE) e do Sistema de Identificação e Recuperação
Animal (SIRA).
Neste novo sistema, o médico veterinário que tenha
marcado um animal de companhia torna-se também responsável pelo registo do animal, ficando
assim desde logo assegurada a identificação do seu titular.
Por outro lado, são estabelecidos procedimentos mais
ágeis para o registo das transferências de titularidade, estando também
previsto que todos os registos e intervenções sanitárias obrigatórias passem a ser registadas no
novo sistema.
Sem comentários
Leia as regras:
1 - Os comentários ofensivos não serão publicados.
2 - Os comentários apenas refletem a opinião dos seus autores.