EUTANÁSIA - As cinco propostas que o Parlamento vai decidir
Na
próxima quinta-feira, cinco partidos apresentam projetos de lei para
descriminalizar a morte assistida em Portugal.
Christiana
Martins – Jornalista do Expresso
Os
cinco projetos de lei são do Partido Socialista, do Bloco de Esquerda, do
Partido Pessoas Animais Natureza (PAN), do Partido Ecologista os Verdes (PEV) e
da Iniciativa Liberal. Apresentamos, para cada um deles, a formulação geral em
si, quem pode fazer o pedido de morte assistida, como o pode fazer, os prazos
para o fazer, os locais onde a eutanásia pode acontecer e quem faz o
acompanhamento.
Partido
Socialista
Os socialistas são os únicos a
utilizar a palavra eutanásia no título da proposta, mas revelam-se cautelosos
na exposição de motivos. Antecipando a contestação sobre a constitucionalidade,
o PS justifica logo à partida que “não se trata da afirmação de qualquer
direito constitucional à eutanásia, mas do reconhecimento legal” da
possibilidade de uma pessoa dispor da própria morte em circunstâncias
especiais. E embora assumam que o direito à vida goza de dever de proteção por
parte do Estado, salvaguardando o indivíduo de ameaças de terceiros, os
socialistas defendem que os cidadãos têm de ter “um espaço legalmente
reconhecido de decisão quanto à sua própria morte”.
QUEM
PODE PEDIR
A própria pessoa que deseja
antecipar a morte, desde que seja um português ou alguém a residir legalmente
em território nacional, maior de idade, e se encontre em “situação de sofrimento
extremo, com lesão definitiva ou doença incurável e fatal”.
COMO
PEDIR
Através de um processo de seis
fases. O primeiro passo é a abertura pelo doente de procedimento clínico,
através da redação de um documento escrito, datado e assinado pelo próprio,
dirigido a um médico escolhido pelo próprio candidato, que pode, ou não, ser ou
ter sido seu médico pessoal ou de família e que pode, ou não, ser especialista
da patologia que afeta o doente. Se aceite, segue-se a consulta a um
especialista, cujo parecer deve confirmar se estão reunidas as condições para
avançar. O relatório deste segundo clínico deve incluir o diagnóstico e o
prognóstico e a natureza incurável da doença ou a condição definitiva da lesão.
Um psiquiatra será obrigatoriamente ouvido apenas se alguns dos médicos
envolvidos no processo tiver dúvidas se o candidato tem alguma perturbação
psíquica que afete a sua capacidade de tomar decisões. Se as dúvidas se
confirmarem, o processo é cancelado.
QUAIS
OS PRAZOS
Se não houver objeções, o
primeiro médico deve elaborar no prazo máximo de cinco dias um registo clínico
para a Comissão de Verificação e Avaliação do Procedimento Clínico de
Antecipação da Morte, organismo que funcionará no âmbito da Assembleia da República
e cujos membros — dois juristas, um médico, um enfermeiro e um especialista em
bioética — não serão remunerados e terão mandatos de cinco anos, renováveis
apenas uma vez. Se a comissão concordar com o pedido, combina-se com o doente o
dia, hora e local e o método para antecipar a morte. Na data marcada, o doente
é questionado uma última vez pelo médico, imediatamente antes do ato, “na
presença de uma ou mais testemunhas”, se mantém a sua vontade.
ONDE
PODE ACONTECER A MORTE ASSISTIDA
No domicílio do doente ou
noutro local por ele indicado, desde que o médico que o acompanha considere
existirem condições de conforto e higiene adequadas.
QUEM
PODE EFETUÁ-LA
Profissionais de Saúde
inscritos na Ordem dos Médicos e na Ordem dos Enfermeiros podem realizar o ato,
desde que sob supervisão médica. Se algum não quiser participar, deve comunicar
ao doente num prazo máximo de 24 horas e explicar as razões de se negar.
Bloco de
Esquerda
Antecipação da morte é o
conceito que prefere usar no título do projeto o partido que mais se tem batido
pela descriminalização da eutanásia em Portugal. O Bloco afirma no preâmbulo do
texto que “confundir a proteção constitucional e legal do direito à vida com a
fixação de uma obrigação de viver em qualquer circunstância significa impor a
todos/as a desumana aceitação de um sofrimento inútil e que agride a dignidade
que muitos/as querem que persista até ao último momento da sua vida”.
QUEM
PODE PEDIR
O candidato tem de ser maior de
idade, capaz de entender o sentido e o alcance do pedido e estar consciente no
momento da sua formulação. Tem de sofrer de lesão definitiva ou doença
incurável e fatal e estar em sofrimento duradouro e insuportável.
COMO
PEDIR
O doente deve elaborar um
documento escrito, datado e assinado pelo próprio, que será dirigido a um
médico por ele escolhido e que passa a ser o responsável pelo processo. Este
médido pode, ou não, ser o clínico pessoal ou de família do doente e pode, ou
não, ser especialista na patologia que o afeta. Este médico verifica se o
candidato cumpre os requisitos, presta-lhe toda a informação sobre a sua
situação clínica e sobre o seu prognóstico, os tratamentos aplicáveis, a
existência de cuidados paliativos e, se o doente reiterar a vontade de morrer,
deve encaminhar o caso para um especialista, a quem cabe confirmar todos os
pressupostos reunidos. Como os socialistas, o Bloco só propõe o recurso a um
psiquiatra se houver dúvidas quanto à situação psicológica do doente. Tudo
verificado, o processo segue para a Comissão de Avaliação, com a mesma
composição e regime de funcionamento avançados pelos socialistas. Este órgão
tem 24 horas para emitir um parecer.
QUAIS
OS PRAZOS
Se não houver qualquer parecer
desfavorável, o doente deve ser informado sobre os métodos disponíveis para
realizar o procedimento e escolher uma data. No dia, volta a ser inquirido
sobre a sua decisão.
ONDE
PODE ACONTECER A MORTE ASSISTIDA
O procedimento pode acontecer
em estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde ou privados, desde que disponham
de internamento e de local adequado e com acesso reservado. Também pode ocorrer
na casa do doente, desde que as condições sejam aprovadas pelo médico
responsável.
QUEM
PODE APLICÁ-LA
Proposta idêntica à dos
socialistas.
Partido
Pessoas Animais Natureza (PAN)
É o projeto com o mais longo
texto introdutório, recheado de citações de autores de várias origens e épocas.
Pode ser resumido pelo parágrafo final, em que o partido recorre a um deputado
francês, segundo o qual, a propósito da reforma do Código Penal daquele país
(onde a eutanásia não foi descriminalizada), “o indivíduo não deve acabar como
carne de laboratório, irrigado, desintoxicado, bombeado para uma máquina”.
Devendo, por isso, “admitir-se um direito de viver com dignidade a sua própria morte”.
QUEM
PODE PEDIR
Portugueses ou residentes no
país, maiores de idade, portadores de doença ou lesão incurável, causadora de
sofrimento físico ou psicológico intenso, persistente e não debelado ou
atenuado para níveis suportáveis. Ou ainda casos de situação clínica de incapacidade
ou dependência absoluta ou definitiva. >Ficam excluídos à partida portadores
de anomalia psíquica ou pessoas que padeçam de doenças do foro mental.
COMO
PEDIR
O doente deve escolher um
clínico assistente, de preferência o seu médico de família ou que faça o seu
acompanhamento em sede hospitalar ou de cuidados paliativos. Deve fazer o
pedido por escrito e assiná-lo à frente do médico. Este profissional de saúde
deve prestar todos os esclarecimentos ao doente sobre o seu estado de saúde e a
sua expectativa de vida. Segue-se a consulta a um especialista na patologia em
causa. O primeiro médico deve, salvo oposição do doente, discutir o pedido com
o agregado familiar. Estas informações devem ser prestadas em conversa, o
número razoável de vezes, sem que o partido as quantifique. O PAN exige a
consulta de um psiquiatra, sem que seja necessária a existência de dúvidas
sobre a situação psicológica do candidato. Reunidas as condições, o médico
assistente deve remeter toda a informação no prazo máximo de 15 dias à Comissão
de Controlo e Avaliação da Aplicação da Lei, com a mesma composição proposta
por socialistas e bloquistas. A comissão tem então cinco dias para verificar se
todos os requisitos foram cumpridos.
QUAIS
OS PRAZOS
No caso de haver algum parecer
desfavorável, o doente tem 30 dias para pedir uma única nova avaliação, que
será feita por outro médico, embora com a mesma especialização do anterior.
ONDE
PODE SER EFETUADA A MORTE ASSISTIDA
Nos hospitais públicos ou
privados ou na casa do doente ou noutro local por ele escolhido, desde que
aprovado pelo médico que o acompanha.
QUEM
PODE EFETUÁ-LA
Médicos ou enfermeiros
inscritos nas respetivas ordens. Os enfermeiros terão sempre de ter supervisão
médica para efetuar o procedimento.
Partido
Ecologista os Verdes (PEV)
É o mesmo
projeto apresentado em 2018. Baseia a sua argumentação numa dúvida: “Deverá o
Estado determinar que uma pessoa nesta condição [doença sem cura, irreversível
e fatal, causadora de um sofrimento intolerável] perde a sua autonomia, a sua
dignidade, a sua liberdade de decidir sobre si mesma e sobre a sua própria
vida, obrigando-a a sofrer atrozmente quando não existe outra solução?”
QUEM PODE PEDIR
Pessoas com
nacionalidade portuguesa ou residência legal no país, maiores de idade,
conscientes, esclarecidas e informadas, que não sofram de doença mental ou
psíquica e estejam em profundo sofrimento decorrente de doença grave,
incurável, sem expectável esperança de melhoria clínica, encontrando-se em
estado terminal ou com lesão amplamente incapacitante e definitiva e em
tratamento em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde.
COMO PEDIR
Por escrito,
mediante o preenchimento de um formulário disponibilizado pelo estabelecimento
do Serviço Nacional de Saúde. O relatório elaborado pelo médico titular será
apresentado a uma Comissão de Certificação. O projeto prevê a criação deste
organismo em cada área de Administração Regional de Saúde. As comissões serão
compostas por sete membros, sendo três médicos, dois enfermeiros e dois
juristas, com mais de dez anos de exercício profissional nas respetivas áreas.
Se considerar necessário, a comissão pode pedir outros relatórios de avaliação
médica da situação do doente.
QUAIS OS PRAZOS
O pedido tem de
ser reiterado quatro vezes ao longo do processo. Após a reiteração do pedido
pelo doente e deliberação favorável pela comissão, o médico titular marca a
data e a hora para a concretização da morte medicamente assistida.
ONDE PODE SER EFETUADA A MORTE ASSISTIDA
A morte
medicamente assistida só pode ser realizada num estabelecimento de saúde
pública do Serviço Nacional de Saúde.
QUEM PODE EFETUÁ-LA
Um médico ou o
próprio doente, sob vigilância médica. Além da presença obrigatória do médico
titular e de outros profissionais de saúde que o auxiliam, é ao doente que
compete escolher as pessoas que pretende que assistam ao momento da morte
assistida, respeitando o número limite definido pela direção do estabelecimento
de saúde onde o ato é praticado.
Iniciativa
Liberal
Acima de tudo,
a liberdade individual, defende o novo partido do Parlamento. “Numa sociedade
caracterizada pelo respeito perante a vontade dos seus cidadãos, será sempre
inadmissível tratar a antecipação da morte medicamente assistida como uma
questão pública”, pode ler-se no texto introdutório do projeto de lei.
QUEM PODE PEDIR
Cidadãos
portugueses, residentes legais ou apátridas, maiores de idade, capazes de
entender o sentido e o alcance do pedido e que estejam conscientes no momento
da sua formulação e que tenham uma lesão definitiva ou doença incurável e
fatal, que estejam em sofrimento duradouro e insuportável. Os portadores de
perturbações psíquicas estão excluídos.
COMO PEDIR
Através de um
pedido dirigido ao médico escolhido pelo doente, que pode, ou não, ser o médico
de família ou um especialista na patologia em causa. Depois de se apresentar ao
médico e de receber esclarecimentos clínicos sobre a sua situação, o candidato
terá de passar por, “pelo menos”, três dias de reflexão, durante a qual terá de
receber tratamento psicológico obrigatório. Em caso de parecer favorável, o
doente terá de reiterar por escrito a sua vontade e, a seguir, ser encaminhado
para um médico especialista. Só será pedido um parecer de um psiquiatra se
algum dos dois clínicos anteriores tiverem dúvidas sobre as capacidades
psíquicas do candidato. Se não houver opiniões negativas, o dossier completo
será enviado à Comissão de Avaliação dos Procedimentos de Antecipação da Morte,
que terá oito dias úteis para se pronunciar. Composta por dois juristas, um
médico, um enfermeiro e um especialista em ética, a comissão funciona no âmbito
parlamentar.
QUAIS OS PRAZOS
Se houver
parecer favorável da comissão, avança-se para o agendamento do procedimento.
Entre a definição da data e a administração do fármaco letal tem de decorrer
novo período de reflexão, desta vez não inferior a dois dias, novamente sujeito
a acompanhamento psicológico.
ONDE PODE SER EFETUADA A MORTE ASSISTIDA
Em
estabelecimentos de saúde públicos ou privados e, por vontade do doente, o
procedimento pode acontecer no seu domicílio ou noutro local por ele indicado,
“com exceção de locais públicos ou de acesso ao público”.
QUEM PODE EFETUÁ-LA
Médicos
inscritos na Ordem.
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