COVID 19 - Campos de férias alvo de normas para prevenir contágio
As instalações dos campos de férias terão que reforçar
a higienização e os materiais desinfeção, acautelar regras de distanciamento
físico e evitar grandes concentrações de crianças/jovens, anunciou ontem o
Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ).
O IPDJ, entidade pública que regula o exercício da
atividade de organização de campos de férias, desenvolveu, com o aval da
Direção-Geral da Saúde (DGS), um documento de apoio com orientações de
funcionamento por forma a minimizar o contágio e a propagação do novo
coronavírus, que foi hoje divulgado na página do instituto.
Segundo o IPDJ, “com
o auxílio de exemplos práticos, este guia contém as principais medidas de
prevenção, recomendadas pela DGS, na deslocação, no acolhimento e no início
diário das atividades, devendo-se considerar sempre o distanciamento físico e
cumprindo-se a etiqueta respiratória, higienização das mãos, limpeza e
desinfeção ambiental, marcação prévia para atendimento ao público (encarregados
de educação) e definição dos circuitos de acesso e circulação e da área de
isolamento”.
As entidades devem estabelecer, com antecedência, o risco
das diversas atividades, que podem ser categorizadas como “muito baixo”,
“baixo”, “moderado” ou “elevado”.
O guia “aconselha a
realização das mesmas, preferencialmente, em espaços ao ar livre, indicando-se
o aumento do número de animadores/coordenadores para a dinamização de
atividades em paralelo, sugerindo dividir cada turno por grupos mais pequenos,
adaptando os jogos e as dinâmicas lúdico pedagógicas sem contacto físico”.
Os responsáveis devem avaliar o risco de outros eventos (ex:
sessões de cinema, visitas a museus) e "considerar sempre o distanciamento físico” no contexto do
desenvolvimento das atividades e espaços físicos onde ocorrem, tendo em conta
como fator o “número de participantes”
e a localização da atividade em “espaço
fechado/coberto” ou “ar livre”.
A organização e utilização dos refeitórios deve acautelar o
respeito pelas regras de distanciamento físico entre todos os utilizadores,
evitando grandes concentrações de crianças/jovens, lê-se no documento.
Os campos de férias constituem uma resposta às necessidades
de muitos/as jovens como destino de ocupação dos tempos livres em período de
férias escolares, facultando convívio e aprendizagem em comunidade através de
atividades diversas, principalmente nas áreas de desporto, saúde, ambiente,
cultura, multimédia e património histórico e cultural.
“Medir a temperatura
corporal, por profissional de saúde devidamente autorizado, de todos os jovens
e corpo técnico, na chegada às instalações, ou local onde se iniciam as
atividades, salvaguardando o cumprimento do RGPD-Regulamento Geral sobre a
Proteção de Dados”, também consta das recomendações.
No âmbito das medidas de saúde e proteção de contágio, serão
definidas áreas de isolamento para quem manifestar sintomas durante o período
de realização do campo de férias.
Quanto aos risco de transmissão, será obrigatório “avaliar o risco na realização de cada
atividade específica (ex: Workshop de pintura facial, jogos desportivos, ida à
praia, jogo com contacto), na perspetiva de cada um dos participantes” e “estender esta avaliação de risco aos
participantes que compõem cada grupo/turno dos campos de férias começando por
adicionar os participantes, ao corpo técnico (animadores/coordenador), e aos
funcionários das entidades”.
Os funcionários devem estar informados e treinados sobre o
Plano de Contingência interno e os procedimentos perante a identificação de um
caso de infeção pela covid-19.
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