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OPINIÃO - Imprensa livre: como assim?



Falar de imprensa livre, sem conhecer a realidade do desenvolvimento das relações de trabalho – ou de mera colaboração – existentes entre os Jornalistas e as suas entidades patronais, é algo que, pura e simplesmente, não devia ser permitido.

Falar de imprensa livre, sem se conhecer, minimamente, o que significa - e o que contém – o Estatuto dos Jornalistas, não devia, igualmente, ser permitido.

Se é verdade que a “comunicação social” lactu sensu considerada é o instrumento objectivo da informação, facto indiscutível é que a informação – ou o seu conteúdo – é trabalho de uma classe profissional que está intimamente ligada à Liberdade de Imprensa: O Jornalista!

E o Jornalista deve obediência ao seu Estatuto Profissional, que está plasmado em Lei da República, in casu a Lei N. 1/99, na sua versão consolidada.

Aí se consegue saber que Jornalistas: “são ... aqueles que com ocupação principal, permanente e remunerada, exercem com capacidade editorial funções de pesquisa, recolha, selecção e tratamento de factos, notícias ou opiniões, através de texto, imagem ou som, destinados a divulgação, com fins informativos, pela imprensa, por agência noticiosa, pela rádio, pela televisão ou por qualquer outro meio electrónico de difusão”.

E também daí decorrem princípios sagrados na profissão como: incompatibilidades; direitos; liberdade de expressão e direito de autor (incluindo dos assalariados); direito de acesso a fontes oficiais e a locais públicos; exercício desses direitos; sigilo profissional; independência e cláusula de consciência.

Estes profissionais ainda estão sujeitos a um designado Código Deontológico dos Jornalistas, donde se retira, especificadamente (entre outros) que: deve relatar os factos com rigor e exactidão, interpretando-os com honestidade; deve comprovar os factos; deve combater a censura; deve lutar contra as restrições no acesso às fontes; deve utilizar meios leais para obter informações; deve assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e atos profissionais; deve identificar as fontes, mas não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação.

Ou seja,

A profissão de Jornalista é uma profissão digna, controlada, sujeita a regras ... mas livre!

E aqui, neste conceito simples de soletrar “l i v r e” e nas suas interpretações e interconexões é que as coisas se complicam.

Acima de tudo porque o sentimento da Liberdade é um sentimento próprio que varia de pessoa para pessoa, de grupo para grupo, de país para país...até de família para família.

E, se assim é, os Jornalistas assumem gradações de liberdade, como é natural e, até, humano, em função da sua liberdade de ser e de viver e, até, em função dos seus laços de pertença.

A confusão estabelecida na dicotomia deplorável das imprensas (diária ou não diária), com diferentes Associações Patronais e Instrumentos de Regulação Colectiva de Trabalho, sujeita o Jornalista dos nossos dias a uma pressão que não é amiga do tal estatuto de ser livre.

Ao mesmo tempo, a diversidade dos “alinhamentos” políticos e económicos -e outros- também não propiciam esta pureza que a liberdade pressupõe.

Há um aproveitamento inaceitável dos mais jovens e as mutações no sector não auguram nada de estável na vida destes profissionais.

Encerramentos imprevisíveis, reestruturações “a martelo”, fustões sem nexo, já são o pão nosso de cada dia na comunicação social, onde só a pública parece resistir e, ainda assim, com tentativas de alinhamento forçado impensáveis.

Então, para concluir, eu tenho para mim que se aproximam (ou já estão em marcha) tempos em que a turbulência existente na comunicação social vai influenciar muito negativamente a liberdade de imprensa, na justa medida em que sei que os Jornalistas livres, livres, começam a ser confrontados com as suas ações e opções.

Por isso mesmo questiono, hoje, se não está mesmo em causa a existência de imprensa verdadeiramente livre no nosso País?

Na minha modesta opinião, a imprensa só será livre se o Jornalista o fôr!

Luís Pais Amante

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