OPINIÃO - Imprensa livre: como assim?
Falar de imprensa livre, sem conhecer a realidade do
desenvolvimento das relações de trabalho – ou de mera colaboração – existentes
entre os Jornalistas e as suas entidades patronais, é algo que, pura e
simplesmente, não devia ser permitido.
Falar de imprensa livre, sem se conhecer, minimamente, o que
significa - e o que contém – o Estatuto dos Jornalistas, não devia, igualmente,
ser permitido.
Se é verdade que a “comunicação social” lactu sensu
considerada é o instrumento objectivo da informação, facto indiscutível é que a
informação – ou o seu conteúdo – é trabalho de uma classe profissional que está
intimamente ligada à Liberdade de Imprensa: O Jornalista!
E o Jornalista deve obediência ao seu Estatuto Profissional,
que está plasmado em Lei da República, in casu a Lei N. 1/99, na sua versão
consolidada.
Aí se consegue saber que Jornalistas: “são ... aqueles que
com ocupação principal, permanente e remunerada, exercem com capacidade
editorial funções de pesquisa, recolha, selecção e tratamento de factos,
notícias ou opiniões, através de texto, imagem ou som, destinados a divulgação,
com fins informativos, pela imprensa, por agência noticiosa, pela rádio, pela
televisão ou por qualquer outro meio electrónico de difusão”.
E também daí decorrem princípios sagrados na profissão como:
incompatibilidades; direitos; liberdade de expressão e direito de autor
(incluindo dos assalariados); direito de acesso a fontes oficiais e a locais
públicos; exercício desses direitos; sigilo profissional; independência e
cláusula de consciência.
Estes profissionais ainda estão sujeitos a um designado Código
Deontológico dos Jornalistas, donde se retira, especificadamente (entre outros)
que: deve relatar os factos com rigor e exactidão, interpretando-os com
honestidade; deve comprovar os factos; deve combater a censura; deve lutar contra
as restrições no acesso às fontes; deve utilizar meios leais para obter
informações; deve assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e atos
profissionais; deve identificar as fontes, mas não deve revelar, mesmo em
juízo, as suas fontes confidenciais de informação.
Ou seja,
A profissão de Jornalista é uma profissão digna, controlada,
sujeita a regras ... mas livre!
E aqui, neste conceito simples de soletrar “l i v r e” e nas
suas interpretações e interconexões é que as coisas se complicam.
Acima de tudo porque o sentimento da Liberdade é um
sentimento próprio que varia de pessoa para pessoa, de grupo para grupo, de país
para país...até de família para família.
E, se assim é, os Jornalistas assumem gradações de
liberdade, como é natural e, até, humano, em função da sua liberdade de ser e
de viver e, até, em função dos seus laços de pertença.
A confusão estabelecida na dicotomia deplorável das imprensas
(diária ou não diária), com diferentes Associações Patronais e Instrumentos de
Regulação Colectiva de Trabalho, sujeita o Jornalista dos nossos dias a uma
pressão que não é amiga do tal estatuto de ser livre.
Ao mesmo tempo, a diversidade dos “alinhamentos” políticos e
económicos -e outros- também não propiciam esta pureza que a liberdade
pressupõe.
Há um aproveitamento inaceitável dos mais jovens e as
mutações no sector não auguram nada de estável na vida destes profissionais.
Encerramentos imprevisíveis, reestruturações “a martelo”, fustões
sem nexo, já são o pão nosso de cada dia na comunicação social, onde só a pública
parece resistir e, ainda assim, com tentativas de alinhamento forçado impensáveis.
Então, para concluir, eu tenho para mim que se aproximam (ou
já estão em marcha) tempos em que a turbulência existente na comunicação social
vai influenciar muito negativamente a liberdade de imprensa, na justa medida em
que sei que os Jornalistas livres, livres, começam a ser confrontados com as
suas ações e opções.
Por isso mesmo questiono, hoje, se não está mesmo em causa a
existência de imprensa verdadeiramente livre no nosso País?
Na minha modesta opinião, a imprensa só será livre se o
Jornalista o fôr!
Luís Pais Amante
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