APIN - Empresa do Pinhal Interior defende que saída de Penacova obedece a obrigações legais
Empresa Intermunicipal de Ambiente do Pinhal Interior
esclareceu hoje que a saída do município de Penacova da
agregação, obedece a obrigações legais previstas no contrato constitutivo
daquela entidade.
A empresa entrou em funcionamento em janeiro, agregando 11
concelhos dos distritos de Coimbra e Leiria, mas o de Penacova decidiu
abandonar o projeto dois meses depois.
"A possibilidade de saída dos municípios encontra-se
prevista no contrato constitutivo da empresa, não apresentando a APIN qualquer
obstáculo, desde que as obrigações legais sejam asseguradas", refere hoje
um comunicado enviado à agência Lusa, um dia depois de o município de Penacova
ter defendido a sua saída sem pagar indemnização.
Na sequência da deliberação de saída daquela autarquia do
sistema, a empresa criou uma comissão, da qual faz parte o executivo municipal
de Penacova e uma entidade independente, que concluiu "pela obrigação de
compensação e respetivo valor".
Segundo o comunicado, "todo o processo foi acompanhado,
discutido e consensualizado com o município de Penacova".
Na quinta-feira, o município de Penacova defendeu o direito
de sair da empresa sem pagar indemnização, baseando-se num parecer jurídico que
considera inválidos os contratos de gestão delegada que suportam a entidade.
"Não há lugar a qualquer valor indemnizatório pelo
facto de o município de Penacova sair da APIN. Isso é claro e decorre da lei. A
própria lei estipula que, para que tal pudesse acontecer, teria de haver uma
delegação a uma associação de municípios, o que não é o caso", afirma em
comunicado a Câmara Municipal.
Por outro lado, para que a APIN tivesse direito a ser
indemnizada pela desvinculação de um dos seus membros, teria de haver
participação de privados no capital social da empresa, "o que também não
acontece", acrescenta.
A posição da autarquia liderada por Humberto Oliveira é
alicerçada num parecer do jurista Paulo Veiga e Moura, que considera inválidos
os contratos de gestão delegada que 11 municípios celebraram com a APIN, em
2019, podendo assim cada um deles sair livremente desta entidade sem acrescidos
encargos financeiros.
A APIN, no comunicado de hoje, garante que, "à
semelhança de outras empresas intermunicipais em Portugal, está legal e
legitimamente constituída e reconhecida pelas entidades competentes".
"Importa salientar que a APIN foi validada pelos
serviços jurídicos dos municípios, incluindo o do Município de Penacova, tendo
este assumido a presidência", lê-se no documento.
A empresa refere ainda que, durante este processo, "a
Câmara de Penacova candidatou-se a financiamento comunitário através da APIN, e
beneficiou dos serviços prestados pela empresa, sem que tenha colocado em causa
a legalidade e legitimidade da mesma".
"A posição agora divulgada aos órgãos de comunicação
social por parte do executivo camarário de Penacova, apenas pode compreender-se
como tentativa ilegítima e desesperada de fuga às responsabilidades",
acrescenta.
A APIN, segundo o comunicado, diz que mantém "a
serenidade e o compromisso em encontrar uma solução consensualizada para a
saída de Penacova, salvaguardando o cumprimento das obrigações legais, na
defesa do serviço público prestado e dos interesses das populações".
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