DECO - Cuidados a ter com as compras no Facebook
Fazer compras via Facebook pode ser muito prático, mas é também arriscado.
A maior parte das "lojas" não se encontra registada como empresa em
Portugal, nem tem um endereço físico de contacto. E há muitos vendedores
particulares que optam por este canal para divulgar e escoar os seus produtos.
Logo, a resolução de um possível conflito torna-se difícil.
Foi durante o período de confinamento, causado pela pandemia, que as
queixas se intensificaram.
As compras através da internet têm algum risco e aquelas feitas via
Facebook não são exceção. Mas há cautelas que podem evitar muitos
dissabores. Siga as nossas recomendações.
- Pesquise
o máximo de informação sobre a página. Peça referências e tente averiguar
se há muitas reclamações online sobre este vendedor.
- Antes
de avançar para a compra, tente obter um endereço físico ou um contacto
telefónico do vendedor. Ligue para pedir esclarecimentos. Se nunca
atenderem, desconfie. Lembre-se de que abrir um negócio via Facebook é
fácil, mas encerrá-lo também é.
- Desconfie
de produtos muito baratos. Faça todas as perguntas e analise de forma
ponderada as respostas que receber.
- Sempre
que possível, opte pelas formas de pagamento mais seguras, como a
transferência bancária, o multibanco ou o pagamento à cobrança.
Certifique-se de que recebe um comprovativo da encomenda, com a descrição
do produto, o preço, o endereço do vendedor e o prazo de entrega.
- Se o
vendedor for uma empresa, o consumidor dispõe de um prazo de 14 dias
seguidos para desistir de uma compra já efetuada. No entanto, essa
possibilidade não está prevista para quem compra a vendedores
particulares.
- Suspeite
de vendedores que fazem muita pressão para concluir o negócio. Nunca
arrisque sem investigar o anúncio adequadamente.
- Se o
produto encomendado não chegou dentro do prazo, contacte de imediato o
vendedor para agendar novo prazo de entrega ou cancelar a compra,
solicitando o reembolso.
Caso pretenda a nossa intervenção para tentar resolver um conflito
de consumo, registe a sua queixa na nossa plataforma Reclamar. Pode também
apresentar queixa às autoridades nos seis meses seguintes. Nos casos de vendas
à distância, onde se enquadram as compras pela via internet, os tribunais
têm entendido que o consumidor só tem conhecimento de que foi vítima de
possível burla depois de expirado o prazo previsto para a chegada da encomenda.
Sem comentários
Leia as regras:
1 - Os comentários ofensivos não serão publicados.
2 - Os comentários apenas refletem a opinião dos seus autores.