PREVENÇÃO - Novas regras sobre exposição a agentes cancerígenos no trabalho em vigor na próxima semana
A exposição de trabalhadores a agentes mutagénicos - que provocam danos nas células - e cancerígenos - como radiação ou produtos químicos - tem novos limites a partir da próxima semana, segundo um decreto-lei hoje publicado.
“Ainda que não elimine por completo os riscos para a saúde e
a segurança dos trabalhadores, resultantes da exposição a esses agentes no
local de trabalho, uma definição de valores-limite contribui para a redução
significativa dos riscos resultantes dessa exposição”, defende o Governo no
diploma hoje publicado e que entra em vigor no quinto dia útil após a
publicação.
O decreto-lei – que altera o regime em vigor, desde 2000, e
transpõe diretivas comunitárias – acrescenta novos trabalhos na lista dos
considerados como cancerígenos, como os que impliquem a exposição a poeira
sílica cristalina respirável resultante de um processo de trabalho, a exposição
cutânea a óleos minerais, previamente utilizados em motores para lubrificar e
arrefecer as peças dentro do motor, e ainda trabalhos que impliquem a exposição
a emissões de gases de escape dos motores diesel.
Nas atividades suscetíveis de apresentar risco de exposição
a agentes cancerígenos ou mutagénicos, a lei, que já obrigava o empregador a
definir tempos de exposição ao agente cancerígeno ou mutagénico, passa agora a
obrigar a uma avaliação da concentração do agente cancerígeno ou mutagénico na
atmosfera do local de trabalho, considerando os valores-limite de exposição
profissional fixados em anexo ao decreto-lei hoje publicado, e das condições
reais de exposição profissional, incluindo a interação com outros agentes ou fatores
de risco profissional.
O decreto-lei determina ainda a repetição de três em três
meses da avaliação do risco sempre que houver alterações das condições de
trabalho suscetíveis de afetar a exposição dos trabalhadores a agentes
cancerígenos ou mutagénicos, sempre que seja ultrapassado o valor-limite de
exposição profissional indicado no anexo ao decreto-lei e ainda quando o
resultado da vigilância da saúde “justificar a necessidade” de nova avaliação.
O cancro é a primeira causa de mortalidade ligada ao
trabalho, representando 53% do total de mortes, constituindo o principal risco
para a saúde dos trabalhadores na União Europeia, segundo informação
disponibilizada pela Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho.
Entre os principais cancros associados a agentes
cancerígenos no local de trabalho contam-se o cancro da bexiga devido à
exposição a dissolventes, produtos petroquímicos e radiações ionizantes, o
cancro dos ossos por radiações ionizantes (raio-x) ou cancros no cérebro e
outros cancros relacionados com o sistema nervoso central por causa do arsénio,
mercúrio, dissolventes incluindo o benzeno, o cloreto de metilo, o xileno e os
pesticidas.
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