Quem comprar acções dos CTT não as pode vender por cinco anos
Quem adquirir acções no âmbito da
privatização dos CTT poderá ficar impedido de as vender num prazo máximo de
cinco anos e de alienar partes de empresas vitais para a actividade da
companhia de serviços postais.
Este condicionalismo consta do
diploma, publicado ontem noDiário da República, que formaliza o processo
de privatização dos CTT e onde é dado mais um passo para a venda de 100% do
capital desta empresa pública.
A privatização, aprovada no final do
mês de Julho pelo Conselho de Ministros, pode ser feita por três vias: por
operações de venda directa de referência através de negociação particular com
os investidores interessados; por oferta pública de venda no mercado e que pode
ser combinada com uma venda directa institucional. Estas modalidades podem ser
combinadas entre si. Aos trabalhadores estão garantidas até 5% das acções, como
é obrigatório por lei.
Segundo o diploma, "as acções
adquiridas no âmbito da venda directa de referência podem ser sujeitas ao
regime da indisponibilidade por um período máximo de até cinco anos a fixar por
resolução do Conselho de Ministros". Já as acções adquiridas pelos
trabalhadores ficarão indisponíveis por 90 dias.
"O regime de indisponibilidade
no âmbito da venda directa de referência pode aplicar -se a negócios jurídicos
dos quais resulte a transferência ou perda de controlo sobre as empresas
actualmente detidas, directa ou indirectamente, pelos CTT, que sejam mais
relevantes para o desenvolvimento da sua actividade", acrescenta o
decreto-lei. Entre as empresas participadas que também serão alienadas estão,
por exemplo, a CTT Expresso, Payshop e PostContact.
O Governo decidiu ainda que "as
acções sujeitas a indisponibilidade não podem ser objecto de negócios jurídicos
que visem a sua oneração ou a transmissão, temporária ou definitiva, da
respectiva titularidade ou dos seus direitos de voto ou outros direitos
inerentes, ainda que sujeitas a eficácia futura".
"O Governo reserva -se o direito
de, em qualquer momento e mediante resolução do Conselho de Ministros,
suspender ou anular o processo de privatização, sempre que razões de interesse
público o justifiquem", salvaguarda o decreto-lei.
No dia em que foi aprovada a
privatização, o secretário de Estado das Finanças, Manuel Rodrigues, disse que
a nomeação da comissão de acompanhamento da privatização será feita "muito
em breve".
"Esperamos que seja um processo
de privatização competitivo. Haverá duas fases: a primeira, com ofertas não-vinculativas
e, depois, a segunda, já de ofertas vinculativas", descreveu o secretário
de Estado, que espera ter estas duas fases concluídas até ao final deste ano.
Jornalista - Ana Fernandes
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