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JUSTIÇA - Polícia condenado a multa por falsificar matrícula

Agente da PSP, de 44 anos, está ainda impedido de conduzir durante quatro meses. Ontem, não compareceu na leitura da sentença


C.S. agente da PSP acusado da prática de um crime de falsificação de documento e de fuga à GNR já tinha mostrado arrependimento ao tribunal e confessado os crimes. Mas ontem, na leitura da sentença, no Tribunal de Penacova, a juíza não teve dúvidas em afirmar que o arguido agiu com dolo directo e a ilicitude é, no entendimento do tribunal, «muito elevada», porque a falsificação incidiu sobre documento autêntico, neste caso uma matrícula, e a profissão do arguido é PSP, de quem se espera, em normais circunstâncias, que zele pela paz e segurança públicas. Mais, a conduta do arguido surge «imotivada», por isso «incompreensível», «injustificada e injustificável».
Dúvidas não houve quanto à prática dos crimes, pelo que, tendo em conta as circunstâncias, o tribunal condenou C.S. pelo crime de falsificação de documento, com uma pena de 360 dias de multa, à taxa diária de sete euros. Condenou-o também pela prática de uma contraordenação muito grave, com coima de mil euros e sanção acessória de proibição de condução durante quatro meses.
C.S. não ouviu a pena que lhe foi aplicada porque faltou à sessão, mas justificou a falta com atestado médico. O seu advogado, António Manuel Arnaut, não se mostrou surpreendido com o resultado. «Era o que se esperava relativamente ao crime», disse, à saída do tribunal.
Recuando à data de 10 de Dezembro de 2012, C.S. agente da PSP há 22 anos – actualmente suspenso - conduzia, na Zona Industrial de Vila Nova de Poiares, veículo com matrícula alterada pelo próprio, com o objectivo de subtrair gasóleo nessa mesma zona industrial. Ao aperceber-se da presença de uma patrulha da GNR encetou a fuga, primeiro de carro, depois, após ter embatido no muro de uma casa, a pé. Acabaria por escapar à autoridades, mas três horas depois, cerca das 6h00, compareceu, livremente, no posto da GNR de Vila Nova de Poiares. Todos os factos foram provados e, em tribunal, o agente confessou os crimes de que vinha acusado, mostrando arrependimento, mas sem qualquer explicação ou motivação para o que fez. A seu favor teve um registo criminal limpo e depoimentos abonatórios de colegas de profissão. Apesar disso, era agente da PSP, logo conhecedor privilegiado das ilicitudes.

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