Últimas Notícias

Governo proíbe pesca da lampreia em dois períodos


Pesca da lampreia na bacia do rio Mondego vai ser interditada entre 24 de Fevereiro e 5 de Março e entre 16 de Abril a 31 de Dezembro, segundo um despacho publicado ontem em Diário da República. O despacho do secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, estabelece ainda que a pesca do sável e savelha está proibida desde 1 de Janeiro até 10 de Março, sendo depois novamente interditada entre 22 de Abril e 1 de Maio e de 1 de Junho a 31 de Dezembro.

«Entre 24 de Fevereiro e 5 de Março e entre 22 de Abril e 1 de Maio, para além da interdição da captura, manutenção a bordo, descarga e primeira venda de exemplares das espécies em defeso capturadas em águas interiores não marítimas no rio Mondego, é interdito calar redes de tresmalho de deriva e de fundo e as asas das estacadas, dirigidas à pesca de lampreia, devem ser retiradas ou unidas e seladas e a rede levantada, por forma a impedir a captura de peixes», refere o documento.

Segundo despacho, «a entrada em funcionamento da passagem para peixes no Açude-ponte de Coimbra veio demonstrar a necessidade de assegurar um período de defeso harmonizado em toda a zona do Baixo-Mondego, incluindo a bacia do Rio Mondego, que permita à lampreia, ao sável e à savelha migrar até aos habituais lugares de desova».

«A Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas concluem que os períodos de defeso estabelecidos em 2013 contribuíram para a grande quantidade de peixes das espécies em causa que passaram pelo Açude-ponte de Coimbra, pelo que se entende replicar as disposições» do despacho de 2013, com exceção ao período de defeso para a lampreia, que vai até 31 de Dezembro. DC

Sem comentários


Leia as regras:

1 - Os comentários ofensivos não serão publicados.
2 - Os comentários apenas refletem a opinião dos seus autores.