Governo proíbe pesca da lampreia em dois períodos
Pesca da lampreia na bacia do rio
Mondego vai ser interditada entre 24 de Fevereiro e 5 de Março e entre 16 de
Abril a 31 de Dezembro, segundo um despacho publicado ontem em Diário da
República. O despacho do secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu,
estabelece ainda que a pesca do sável e savelha está proibida desde 1 de
Janeiro até 10 de Março, sendo depois novamente interditada entre 22 de Abril e
1 de Maio e de 1 de Junho a 31 de Dezembro.
«Entre 24 de Fevereiro e 5 de Março e
entre 22 de Abril e 1 de Maio, para além da interdição da captura, manutenção a
bordo, descarga e primeira venda de exemplares das espécies em defeso
capturadas em águas interiores não marítimas no rio Mondego, é interdito calar
redes de tresmalho de deriva e de fundo e as asas das
estacadas, dirigidas à pesca de lampreia, devem ser retiradas ou unidas e seladas e a rede levantada,
por forma a impedir a captura de peixes», refere o documento.
Segundo despacho, «a entrada em
funcionamento da passagem para peixes no Açude-ponte de Coimbra veio demonstrar
a necessidade de assegurar um período de defeso harmonizado em toda a zona do
Baixo-Mondego, incluindo a bacia do Rio Mondego, que permita à lampreia, ao
sável e à savelha migrar até aos habituais lugares
de desova».
«A Direção-Geral dos Recursos Naturais,
Segurança e Serviços Marítimos, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera e o
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas concluem que os períodos
de defeso estabelecidos em 2013 contribuíram para a grande quantidade de peixes
das espécies em causa que passaram pelo Açude-ponte de Coimbra, pelo que se
entende replicar as disposições» do despacho de 2013, com exceção ao período de
defeso para a lampreia, que vai até 31 de Dezembro. DC
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