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JUSTIÇA - Jovem condenado por ameaças com arma de fogo

No Dia de Natal, num bar de Poiares, arguido ameaçou outro jovem e “semeou” o pânico ao empunhar uma pistola. Viu a pena ser suspensa


Com uma arma carregada no bolso, um jovem de 21 anos, causou grande alarme entre os clientes de um bar de Penacova, no dia 25 de Dezembro do ano passado, ao empunhar a pistola, alterada, com intenção de atingir outro jovem, com quem se desentendeu. Ontem, no Tribunal de Penacova, agora Instância Local da Comarca de Coimbra, foi condenado, em cúmulo jurídico, a 19 meses de prisão, por detenção de arma proibida e outro de ameaça agravada, pena suspensa pelo mesmo período, num regime de prova que exige a obrigatoriedade de o arguido procurar uma ocupação laboral.

Segundo a sentença, ficou provado que, no dia 25 de Dezembro de 2013, o ofendido, ao entrar no referido bar, foi injuriado pelo arguido, «sem qualquer motivo», motivando um afastamento voluntário do primeiro jovem, o que não evitou que logo fosse agarrado pelo agora condenado.

As pessoas que se encontravam nas proximidades separaram os dois, mas, de acordo com a sentença, ficou provado que o arguido tirou a pistola do bolso e puxou a corrediça duas vezes, colocando o dedo no gatilho, dizendo: «olha que eu dou-te um tiro que te mato».

Um amigo do agressor agarrou-o, tentando imobilizá-lo, mas este manteve a arma sempre empunhada e apontou-a em várias direcções, perante o pânico dos restantes clientes, que se tentaram afastar do perigo.

O arguido não chegou a disparar e, a custo, foi colocado fora do bar, onde, ao aperceber-se da chegada dos militares da GNR, arremessou a arma para uma zona de ervas, junto ao um passeio, nas imediações do estabelecimento comercial. Todavia, acabaria por ser detido pela patrulha.

A arma em questão - uma pistola de alarme, alterada para o calibre 6,35 mm – foi encontrada municiada com seis munições, uma delas alojada na câmara, tendo também o cão armado, pelo que bastaria carregar no gatilho para efectuar o disparo.

Em termos parciais, o jovem desempregado, residente no Entroncamento de Poiares, foi condenado a 15 meses de prisão pela detenção de arma proibida, e oito messes por ameaça agravada, resultando no cúmulo jurídico de 19 meses de pena, suspensa na sua execução por igual período.| José Carlos Salgueiro