CARTA DE CONDUÇÃO - Novas regras a partir de junho de 2016
Só a 1 de junho de 2016 é que o novo
sistema de Carta por Pontos entra em vigor, mas as novas regras foram hoje
publicadas em Diário da República.
Com o novo
regulamento, a cada condutor é atribuído 12 pontos iniciais, mais um crédito de
três, que vão diminuindo à medida que o condutor vai cometendo contraordenações
graves e muito graves, além dos crimes rodoviários. Quem cometer uma
contraordenação grave perde 2 pontos e 4 se for muito grave. A condução sob
influência do álcool ou drogas é mais penalizada: as situações graves subtraem
três pontos, as muito graves fazem desaparecer cinco pontos. Sempre a descontar
nos 12 pontos iniciais.
Quando só lhe restarem quatro pontos, o condutor será obrigado a frequentar
acções de formação de segurança rodoviária. Com dois pontos terá de repetir a
prova teórica do exame de condução. Aos zero pontos fica sem carta e impedido
de guiar durante dois anos. Só o poderá voltar a fazer quando realizar novo
exame de condução e mais ações de formação.
Se em 3 anos o condutor não tiver infrações ganha 3 pontos extra, sendo que
só poderá acumular 15 pontos, no máximo.
A carta por pontos vai ser aplicável às infrações rodoviárias cometidas
após a entrada em vigor da lei e as infrações cometidas antes de 1 de junho de
2016 continuam a ser punidas ao abrigo do atual regime. Nos crimes rodoviários
vão ser subtraídos seis pontos.
Todos os condutores, mesmo os que possuem infrações graves no atual
cadastro, vão receber no novo sistema os mesmos 12 pontos. Apesar do novo
sistema, as cartas de condução vão manter-se as mesmas, sem que os condutores
tenham que realizar qualquer tipo de actualização.
Para consultar a situação da sua carta foi ainda
criado o Portal
das Contraordenações Rodoviárias onde poderá ter acesso ao registo de
infracções e consultar de forma rápida e eficaz os processos de
contraordenação.