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JUSTIÇA - Jovem de Penacova admite autoria de seis crimes de furto



Um jovem de 22 anos e agora detido preventivamente no Estabelecimento Prisional de Braga (à conta de outro processo) confessou ontem em tribunal a autoria de dois crimes de furto simples e mais quatro de furto qualificado, realizados entre Abril e Julho de 2012, no concelho de Penacova, onde era residente.

O jovem confessou que na altura, com 18 anos, consumia haxixe, mas admitiu que era porque «gostava de ter coisas, como roupas e sapatilhas, e não tinha» que começou a furtar objectos de valor do interior de residências e estabelecimentos, como jóias, uma máquina fotográfica, computadores, pen's, dinheiro, entre outros, num valor total que, adiantou ontem o juiz, «facilmente chegava aos quatro mil euros».

O “modus operandi” nem sempre era o mesmo. Em alguns casos, partia o vidro de uma janela das residências, noutros, como é o caso do café, de onde furtou maços de tabaco, dinheiro e uma máquina fotográfica, aproveitou-se do facto de o proprietário ter saído para «colocar combustível na viatura» para se apoderar destes objectos. Estes e alguns outros furtados durante os quatro meses em causa foram encontrados numa busca feita pela GNR à residência do jovem e do pai, em Penacova. Um fio em ouro foi vendido pelo arguido numa loja de compra de ouro em Penacova. Outros objectos, nomeadamente algum material informático, foi encontrado pelas autoridades no antigo Hotel de Penacova, na altura abandonado, para onde o jovem foi viver, quando se zangou com o pai.

O jovem, em prisão preventiva por um processo de furto qualificado na zona de Guimarães (onde esteve a residir com um amigo), já foi condenado mais duas vezes por crimes idênticos cometidos em Coimbra e em Viseu. Ontem, depois de o arguido ter admitido que não fez bem ao cometer todos estes crimes e, portanto, ter mostrado arrependimento, o Ministério Público, durante as alegações, pediu que seja feita justiça.

Já o advogado de defesa, sublinhou que o arguido não é capaz de demonstrar «um juízo de censurabilidade em relação à sua actuação» e que «certamente será condenado», solicitando, por isso, ao tribunal para que tenha em conta «a idade do arguido, o seu problema patológico e o regime aplicável aos jovens delinquentes» na hora de decidir. A leitura do acórdão está marcada para Abril.


Ana Margalho - Diário de Coimbra