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OPINIÃO | O Pacto Orçamental e o Orçamento do Estado

A apresentação do Orçamento num Estado é dos atos mais importantes que se pode realizar num país. O Orçamento de Estado mostra qual o caminho a seguir mediante a orientação política de um Governo. Na União Europeia é mais do que isso, com as novas regras é a altura de conseguir articular as políticas orçamentais e económicas de todos os Estados-Membros, em especial os pertencentes à Zona Euro, de forma a atingir o crescimento económico e social na União.

A ideia de convergência económica não é nova, para a obtenção do crescimento económico mais ou menos homogéneo foram criados os fundos comunitários. Neste sentido, os países que querem entrar na União têm que cumprir as regras europeias, o chamado acervo comunitário (acquis communautaire).

O euro é uma construção especial. A sua origem com o Tratado de Maastricht (1992), a introdução das regras de adesão em Amesterdão (1997) e a sua introdução física em 2002 constituíram um marco na Europa. Depressa se verificaram os principais constrangimentos: o cumprimento dos 3% de défice público, os 60% de dívida pública, e a execução do procedimento de défice excessivo. A crise das dívidas soberanas em 2010 mostrou as fragilidades do euro, uma construção inacabada.

O euro como veículo de construção e homogeneização económica é algo bastante complexo, mas pode entender-se de uma forma simples: a ideia está no sentido que a política monetária influencia a economia real (indústria, serviços, agricultura) e, para esta ter sucesso, as economias dos vários estados têm de estar no mesmo ciclo económico. A crise mostrou o contrário, os ciclos económicos dos Estados-Membros eram divergentes, e os Estados, de forma desconcertada, foram encetando medidas que amplificaram os efeitos da crise. As medidas europeias, apesar de lentas, vieram em catadupa, com uma única ideia ao nível orçamental: a vigia e o controlo orçamental dos Estados-Membros pelas instituições europeias (especialmente os da zona euro). Com o cunho alemão, as normas europeias devem ser cumpridas e reforçadas: fortalecimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento e do Procedimento do Défice Excessivo. Este fortalecimento culminou num conjunto de diplomas jurídicos: o Six-Pack (conjunto de diplomas aplicáveis a todos os Estados), o Two-Pack e o Pacto Orçamental (Tratado sobre a Estabilidade, Coordenação e Governança da União Económica e Monetária) para Estados da Zona Euro. Se o sentido do euro é uma convergência económica e social dos estados que o adoptaram, este conjunto de diplomas têm também atrás de si uma razão simples: a convergência das políticas económicas e orçamentais da União, garantindo a eficácia das políticas monetárias do Banco Central Europeu e o fortalecimento do euro.

Por este conjunto de regras e instituições europeias, conjugado pelo debate nacional, que o nosso Orçamento de Estado passa. Atualmente Portugal está sob todo um conjunto de regras que tem de cumprir, porque foi objeto de um resgate pelas instituições da Troika, porque pertence à zona euro, e porque pertence à União Europeia. Independentemente das questões técnicas do défice nominal e estrutural (como brilhantemente Mariana Mortágua explicou no seu artigo “Défice Estrutural é uma abstracção” no Jornal Público de 9 de Fevereiro de 2016), estas regras são por princípio iguais para todos os Estados. As recomendações e orientações das instituições europeias são para ser tomadas muito seriamente, pelas obrigações internacionais a que Portugal está vinculado. No meio está a virtude. Mediante uma nova orientação política, e consequentemente, uma nova forma de orçamento, o importante é cumpri-lo: cumprir com os objetivos do Governo, com os compromissos europeus, e mais importante ainda, com os compromissos para com os portugueses.


Armando Filipe Rodrigues Mateus