OPINIÃO | O Pacto Orçamental e o Orçamento do Estado
A apresentação do Orçamento num
Estado é dos atos mais importantes que se pode realizar num país. O Orçamento
de Estado mostra qual o caminho a seguir mediante a orientação política de um
Governo. Na União Europeia é mais do que isso, com as novas regras é a altura
de conseguir articular as políticas orçamentais e económicas de todos os
Estados-Membros, em especial os pertencentes à Zona Euro, de forma a atingir o
crescimento económico e social na União.
A ideia de convergência económica
não é nova, para a obtenção do crescimento económico mais ou menos homogéneo
foram criados os fundos comunitários. Neste sentido, os países que querem
entrar na União têm que cumprir as regras europeias, o chamado acervo
comunitário (acquis communautaire).
O euro é uma construção especial.
A sua origem com o Tratado de Maastricht (1992), a introdução das regras de
adesão em Amesterdão (1997) e a sua introdução física em 2002 constituíram um
marco na Europa. Depressa se verificaram os principais constrangimentos: o
cumprimento dos 3% de défice público, os 60% de dívida pública, e a execução do
procedimento de défice excessivo. A crise das dívidas soberanas em 2010 mostrou
as fragilidades do euro, uma construção inacabada.
O euro como veículo de construção
e homogeneização económica é algo bastante complexo, mas pode entender-se de
uma forma simples: a ideia está no sentido que a política monetária influencia
a economia real (indústria, serviços, agricultura) e, para esta ter sucesso, as
economias dos vários estados têm de estar no mesmo ciclo económico. A crise
mostrou o contrário, os ciclos económicos dos Estados-Membros eram divergentes,
e os Estados, de forma desconcertada, foram encetando medidas que amplificaram
os efeitos da crise. As medidas europeias, apesar de lentas, vieram em
catadupa, com uma única ideia ao nível orçamental: a vigia e o controlo
orçamental dos Estados-Membros pelas instituições europeias (especialmente os
da zona euro). Com o cunho alemão, as normas europeias devem ser cumpridas e
reforçadas: fortalecimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento e do
Procedimento do Défice Excessivo. Este fortalecimento culminou num conjunto de
diplomas jurídicos: o Six-Pack (conjunto de diplomas aplicáveis a todos os
Estados), o Two-Pack e o Pacto Orçamental (Tratado sobre a Estabilidade,
Coordenação e Governança da União Económica e Monetária) para Estados da Zona
Euro. Se o sentido do euro é uma convergência económica e social dos estados
que o adoptaram, este conjunto de diplomas têm também atrás de si uma razão
simples: a convergência das políticas económicas e orçamentais da União,
garantindo a eficácia das políticas monetárias do Banco Central Europeu e o
fortalecimento do euro.
Por este conjunto de regras e
instituições europeias, conjugado pelo debate nacional, que o nosso Orçamento
de Estado passa. Atualmente Portugal está sob todo um conjunto de regras que
tem de cumprir, porque foi objeto de um resgate pelas instituições da Troika,
porque pertence à zona euro, e porque pertence à União Europeia.
Independentemente das questões técnicas do défice nominal e estrutural (como
brilhantemente Mariana Mortágua explicou no seu artigo “Défice Estrutural é uma
abstracção” no Jornal Público de 9 de Fevereiro de 2016), estas regras são por
princípio iguais para todos os Estados. As recomendações e orientações das
instituições europeias são para ser tomadas muito seriamente, pelas obrigações
internacionais a que Portugal está vinculado. No meio está a virtude. Mediante
uma nova orientação política, e consequentemente, uma nova forma de orçamento,
o importante é cumpri-lo: cumprir com os objetivos do Governo, com os
compromissos europeus, e mais importante ainda, com os compromissos para com os
portugueses.
Armando Filipe
Rodrigues Mateus