DECO - Novas regras para contadores de água e gás já estão em vigor!
Desde
o dia 28 de abril que os operadores de mercado vão ter que contar com novas
regras na medição dos contadores de água e gás.
Em
cumprimento de uma directiva comunitária de 2014 sobre calibragem de contadores
domésticos e taxímetros, foi publicado, em Diário da Republica o DL 45/2017 de 27 de abril. O diploma tem como objetivo evitar constrangimentos ao progresso
técnico e remover os entraves ao comércio e abrange os instrumentos de medição
produzidos por fabricantes estabelecidos na União Europeia, bem como os
instrumentos novos ou em segunda mão, importados de países terceiros. Todos os
medidores passam a ter que obedecer a idênticos requisitos de qualidade e
segurança.
Ficam,
assim, abrangidos, os contadores de água, os contadores de gás e instrumentos
de conversão de volume, os contadores de energia elétrica ativa, os contadores
de energia térmica, os sistemas de medição contínua e dinâmica de quantidades
de líquidos com exclusão da água, os instrumentos de pesagem automáticos, os
taxímetros, as medidas materializadas, os instrumentos de medição de dimensões
e os analisadores de gases de escape.
No
que diz respeito aos deveres dos fabricantes destacam-se os seguintes:
- Os fabricantes têm que assegurar que os instrumentos de medição colocados no mercado concebidos e fabricados em conformidade com os requisitos específicos aplicáveis e previstos nos anexos I e II do DL 45/2017 de 27 de Abril;
- Têm, ainda que, reunir a documentação técnica e efetuar, ou mandar efetuar, o procedimento de avaliação da conformidade e elaborar uma declaração UE de conformidade, bem como apor a marcação CE conservando a declaração pelo prazo de 10 anos. Deve, ainda, conter o tipo, o número do lote ou da série, ou quaisquer outros elementos que permitam a respetiva identificação;
- Assegurar a existência de procedimentos destinados a manter a conformidade da produção em série e indicar no instrumento de medição, em língua compreensível pelos utilizadores finais, o nome comercial registado ou a marca registada e um único endereço postal de contacto, assegurar que o instrumento de medição é acompanhado de informações de segurança, em língua portuguesa e em linguagem clara, compreensível e inteligível.
A
legislação mencionada prevê sanções pesadas para os operadores que não
cumprirem os novos requisitos. As coimas podem ir de 1000 a 3740 euros para
pessoas singulares e 2500 a
44890 euros, no caso de pessoas colectivas.
O
IPAC - Instituto Português de Acreditação - é o organismo que ficará
responsável por avaliar e controlar a conformidade dos contadores contudo a sua
fiscalização pertence à ASAE.
O
objetivo da lei é essencialmente o de assegurar um elevado nível de proteção do
interesse público e de garantir uma concorrência leal no mercado da União
Europeia.
Tânia Vieira, Jurista - DECO Coimbra
Os leitores interessados em obter esclarecimentos
relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas
ou situações, podem recorrer à DECO, bastando, para isso, escreverem para DECO
– Gabinete de Apoio ao Consumidor – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala
504-3000-317 Coimbra.
