DECO - Compras refletidas….
Todos nós, enquanto consumidores, devemos
ter alguns cuidados antes de adquirir o que quer que seja.
Seja uma peça de roupa, um
eletrodoméstico ou qualquer outro produto devemos experimentar, se possível,
antes de o adquirir, pensando duas vezes se o mesmo vai de encontro às nossas
necessidades.
Isto porque, depois de comprar, se nos
apercebemos que a tal peça de vestuário não serve ou simplesmente perdemos o
interesse no produto, o vendedor não está legalmente obrigado a efetuar a troca
ou a proceder ao reembolso do capital.
O vendedor só terá de substituir ou
reembolsar o dinheiro nas situações em que o produto apresente uma
desconformidade.
Assim, é imperioso evitar as compras por
impulso, nomeadamente as vendas porta a porta, por telefone, em eventos, em
deslocações de recreio, entre outras.
Antes de comprar qualquer produto devemos
indagar se as características do mesmo se adequam ao pretendido, comparar
preços, saber das condições de troca, de garantia e assistência pós-venda,
verificando o produto no ato de entrega.
Caso haja necessidade de orçamento, este
deverá revestir a forma escrita a fim de podermos refletir se de facto o
produto é mesmo o pretendido.
Quando a aquisição obrigue à realização
de um contrato escrito é de extrema importância a leitura atenta de todo o seu
clausulado, evitando surpresas à
posteriori.
Depois de efetuada a compra, devemos
sempre guardar o documento comprovativo da mesma, caso seja necessário efetuar
uma troca ou reclamar de alguma desconformidade.
Saliente-se que caso haja
disponibilidade do estabelecimento comercial para efetuar uma troca do artigo,
sem que este apresente qualquer defeito, tal prática constitui uma simples
cortesia comercial, sendo feita de acordo com os critérios do mesmo.
Para que a troca seja possível, o
produto deverá encontrar-se no mesmo estado de conservação em que se comprou,
com a apresentação do respetivo talão de aquisição.
Em épocas de saldos, a possibilidade de
troca do produto, sem que este apresente qualquer defeito, depende também da
anuência do vendedor.
Por último, na contratação à distância,
como por exemplo nas compras realizadas através da internet, podemos sempre
devolver o bem, sem qualquer justificação, durante o prazo de catorze dias – o
designado prazo de reflexão, consagrado legalmente.
Em caso de dúvidas ou conflito não
hesite em contatar-nos!
Tânia Santana - Jurista
- DECO Centro
Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o
Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem
recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, bastando, para isso,
escreverem para a DECO – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317
Coimbra.
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