DECO - Dia Internacional dos direitos do Consumidor
A
15 de Março de 1962, o Presidente Jonh Kennedy, numa mensagem ao Congresso
Americano disse: “Consumidores somos todos nós” mensagem que passou a marcar
este dia como o Dia Mundial dos Direitos
do Consumidor.
Quem é hoje consumidor?
A
lei diz-nos que são todas as pessoas que
adquiram bens e serviços para uso pessoal a alguém que exerça uma atividade
profissional.
Os
consumidores têm Direitos consagrados
na “Lei de Defesa do Consumidor” e na Constituição:
Direito à Qualidade de
Bens e Serviços
Tanto
os produtos como os serviços devem, de acordo com a lei, satisfazer os fins a
que se destinam e produzir os efeitos que se lhes atribuem. A qualidade de um
bem deve ficar assegurada durante algum tempo após o ter adquirido cujo bom
estado e funcionamento deverá ser garantido por um período de dois anos.
Direito à Proteção da
Saúde e Segurança Física
Fornecer
bens e serviços que impliquem riscos é proibido, pois está em causa a proteção
da saúde e segurança física das pessoas.
Direito à Formação e
Educação para o Consumo
Cabe
ao Estado criar formas que permitam aos consumidores conhecer os direitos que
lhes assistem enquanto tais.
Direito à Informação
Os
fornecedores devem proporcionar todas as informações sobre as características
dos produtos que vendem, nomeadamente os preços, os contratos, as garantias e a
assistência pós-venda. As informações têm de ser prestadas de forma clara,
objectiva e em língua portuguesa.
Direito à Proteção dos
Interesses Económicos
A
relação entre comprador e vendedor deve ser equilibrada, leal e baseada na boa
fé. Para evitar abusos resultantes de contratos pré-redigidos (contratos de
adesão) em que não há negociação, tanto o fornecedor de bens como o prestador
dos serviços estão obrigados a certas normas, como a redação clara e precisa das cláusulas.
Direito à Prevenção e
Reparação dos Danos
Quando
o artigo for de má qualidade ou o serviço não satisfaça, o consumidor tem
direito à reparação dos danos causados, bastando, para tal, reclamar.
Direito à Proteção
Jurídica e a uma Justiça Acessível e Pronta
O
consumidor tem o poder de recorrer à justiça para defender os seus direitos e
interesses. Assim, quando adquire um produto defeituoso pode ir a tribunal, por
exemplo, exigir uma indemnização pelos
danos causados.
Direito à Participação
por via Representativa
Para
a defesa dos interesses dos consumidores, existem Associações que têm que ser
sempre consultadas, dando o seu contributo durante a discussão de determinadas
leis e representando todos os consumidores.
- Em
1974, surgiu a DECO, Associação Portuguesa para Defesa do Consumidor,
sendo a primeira associação desta natureza em Portugal, e que tem vindo a
desenvolver um papel fundamental na sociedade portuguesa apoiando os consumidores
através de diversos serviços, nomeadamente, através do Gabinete de apoio
ao consumidor e do Gabinete de Proteção Financeira.
A DECO está disponível
para o ajudar nos seus problemas de consumo, quer através de sessões de
esclarecimento quer através de atendimento jurídico prestando informação e
promovendo a mediação de conflitos de consumo.
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