PROTEÇÃO DOS ANIMAIS - Entra hoje em vigor a lei que proíbe o abate de animais nos canis municipais
O Bastonário dos Médicos Veterinários, Jorge Cid,
mostrou-se "preocupado e apreensivo"
relativamente à falta de ação dos municípios para se adaptarem à proibição de
abate de animais.
"Vejo com
alguma preocupação, apreensão e alguma tristeza que não haja nenhuma evolução
nesta matéria e não se esteja a querer estudar o assunto de base que é o que me
parece que vai resolver o problema", afirmou o bastonário em
declarações à agência Lusa.
O bastonário dos veterinários reforçou que só o combate ao
abandono dos animais poderá ajudar a resolver o problema do número de animais
nos canis e nas ruas, que as famílias portuguesas não têm capacidade de adotar.
"Parece-me que
o caminho é precisamente o combate ao abandono e realmente criar condições para
que as pessoas não abandonem os animais e estudar este problema a fundo, aí é
que acho que devia incidir o esforço", frisou.
Em vigor desde 23 de setembro de 2016, a lei que aprova
medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e
estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da
população estabelecia um período transitório de dois anos para adaptação, que
termina hoje.
Também Ricardo Lobo, membro da direção da Associação
Nacional de Médicos Veterinários dos Municípios (ANVETEM), afirma que o
problema dos animais errantes é um "problema de educação".
"O problema dos
animais errantes tem que se resolver com tempo, é um problema basicamente de
educação das pessoas e o que temos de baixar é este número perfeitamente
absurdo de animais que nos chegam aos Centros de Recolha Oficial (CRO).
Baixando este número de animais que nos chega aos Centros de Recolha Oficial
obviamente que deixamos de abater animais", disse.
A partir de hoje é proibido o "abate de animais em
centros de recolha oficial de animais por motivos de sobrepopulação, de
sobrelotação, de incapacidade económica ou outra que impeça a normal detenção
pelo seu detentor".
De acordo com a lei, os animais acolhidos pelos Centros de
Recolha Oficial que não sejam reclamados pelos seus donos no prazo de 15 dias,
a contar da data da sua recolha, são "considerados
abandonados e são obrigatoriamente esterilizados e encaminhados para adoção".
O diploma prevê também a "integração de preocupações com o bem-estar animal no âmbito da Educação
Ambiental, desde o 1.º Ciclo do Ensino Básico" e a dinamização anual
de "campanhas de sensibilização
para o respeito e a proteção dos animais e contra o abandono".
A Região Autónoma da Madeira deixou de abater animais nos
canis municipais em 2016 depois de aprovar a proibição do abate de animais de
companhia e errantes e definiu um programa de esterilização, em sessão plenária
no parlamento insular em 04 de fevereiro de 2016, que entrou em vigor 30 dias
depois.
Já os municípios da Região Autónoma dos Açores têm até 2022
para se prepararem para o fim do abate de animais nos canis municipais apesar
de haver já alguns municípios a tentar antecipar o fim do abate.
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