INCENTIVO - Donos de rebanhos que previnem fogos ficam dispensados de garantia bancária
Produtores florestais, gestores de baldios e
proprietários de rebanhos comunitários, que usem os animais para prevenir
incêndios, ficam dispensados de prestar garantia bancária para receber
adiantamentos de apoios financeiros do Fundo Florestal Permanente, segundo um
despacho hoje publicado.
"A exigência
de um esforço financeiro adicional, através da constituição de garantias
bancárias, a organizações que não realizam atividades lucrativas e realizam
atividades que prosseguem fins de interesse público, nomeadamente a defesa da
floresta contra incêndios, afigura-se desproporcionada face aos meios e aos
objetivos", afirma o secretário de Estado das Florestas e do
Desenvolvimento Rural, Miguel Freitas, no despacho.
No despacho, que tem efeitos retroativos a 19 de
fevereiro de 2018, o governante lembra que os apoios previstos no Fundo
Florestal Permanente (FFP), aprovado em março de 2015, consistem na concessão
de adiantamentos até 50% do apoio aprovado, condicionada à prévia prestação de
garantia idónea a favor do Fundo no valor de 100% do montante concedido, sempre
que se tratem de entidades beneficiárias de natureza privada.
Entre as "entidades
beneficiárias do presente apoio estão proprietários ou parcerias de
proprietários de efetivos de pequenos ruminantes, proprietários e entidades
gestoras de terrenos nas zonas prioritárias de intervenção e elegíveis,
organizações de produtores florestais, entidades gestoras de zonas de
intervenção florestal e de áreas baldias, entidades estas que não prosseguem
fins lucrativos", afirma Miguel Freitas, considerando estarem
"particularmente vulneráveis" na sua capacidade de suportar para
aceder antecipadamente aos apoios públicos para a realização das ações
aprovadas.
A dispensa de garantia bancária é ainda justificada pelo
governante com as atividades "com
natureza de serviço público" que fazem as entidades beneficiárias do
apoio para a realização de gestão de combustível com recurso à pastorícia,
"substituindo-se ao Estado na
concretização de ações de defesa da floresta contra incêndios", e com
a componente de integração da atividade da pastorícia como um serviço de
ecossistema que permite manter os níveis de carga de combustível de modo a
reduzir os custos de manutenção das redes de defesa da floresta contra
incêndios.
"As entidades
beneficiárias do presente apoio não prosseguem atividades lucrativas, ou não
realizam a título principal operações comerciais de relevo ou em condições
normais de mercado e, por essa razão, muitas vezes também não dispõem de meios
financeiros suficientes para alavancar as ações a realizar", conclui.
Em abril, o mesmo governante decidiu que, "excecionalmente, nos anos de 2019, 2020 e
2021", os apoios financeiros ao funcionamento de equipas de sapadores
florestais eram dispensados da prestação de garantia bancária, uma medida
excecional dirigida ao funcionamento de equipas de sapadores florestais "que tenham por beneficiários organizações
de produtores florestais, incluídos os órgãos de administração de baldios e
suas associações".
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