PARENTALIDADE - Marcelo promulga diploma que reforça proteção
Em maio a Assembleia da República aprovou por
unanimidade as novas regras vertidas num texto final que juntou contributos de
vários partidos e do parlamento regional madeirense.
No texto final, consagra-se a obrigatoriedade de os pais
gozarem de uma licença de 20 dias úteis, seguidos ou intercalados, nas seis
semanas seguintes ao nascimento, cinco dos quais imediatamente a seguir.
O pai tem direito a mais cinco dias úteis desde que os goze
em simultâneo com a licença inicial da mãe.
Para proteger os direitos das mulheres que trabalham e
engravidam, os patrões ficam obrigados a comunicar à entidade que promove a
igualdade de oportunidades no trabalho sempre que não renovem os contratos de
trabalhadoras que estejam grávidas, depois de darem à luz, enquanto amamentem
ou estejam a gozar licença parental.
Fica ainda estabelecido que ninguém pode ser discriminado
por exercer os seus direitos de parentalidade, seja na progressão na
carreira seja na atribuição de prémios de assiduidade e produtividade.
No caso de crianças nascidas prematuramente (até 33
semanas) ou que precisem de cuidados neonatais em internamento, ambos
os progenitores têm direito a prolongar a licença durante todo o internamento e
até 30 dias após a alta, pagos a 100 por cento.
As licenças para cuidar de filhos com cancro, doença
crónica ou deficiência são estabelecidas em seis meses, prorrogáveis até quatro
anos, pagas a 65%.
Para os trabalhadores das regiões autónomas, ficaram
salvaguardadas as deslocações para ilhas fora da residência para partos ou
acompanhamento médico, que não contam para a contagem dos períodos da licença
de parentalidade.
No documento estabelece-se que as referências a
"pai" e "mãe" se aplicam aos titulares dos direitos
de parentalidade, mesmo tratando-se de casais do mesmo sexo.

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