ECONOMIA - Fisco assume derrota no Imposto Único de Circulação
Milhares de automóveis usados importados pagaram imposto a mais.
Governo dá o braço a torcer e vai restituir o dinheiro
Por Ana Sofia Santos - Jornalista do Expresso
1 O que se passa com o
Imposto Único de Circulação?
Resumidamente: as regras usadas por
Portugal para o cálculo do Imposto Único de Circulação (IUC) no caso dos
veículos importados de outro Estado-membro não eram compatíveis com as normas
comunitárias. Desde 2007 até 31 de dezembro de 2019, um carro usado importado
era taxado com base no ano da primeira matrícula portuguesa, sem ter em conta a
desvalorização por idade. Esta forma de calcular o IUC foi considerada uma
distorção fiscal ilegal pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 2018, e
entretanto a lei foi mudada. A partir de janeiro de 2020, o IUC incide sobre os
automóveis que tenham sido matriculados, pela primeira vez, no território
nacional ou num Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
Sim, os contribuintes que tenham pago
dinheiro a mais por conta do IUC por não ter sido considerada a verdadeira
idade do veículo importado podem reclamar junto da Autoridade Tributária e Aduaneira
(AT) e pedir que lhes seja devolvido o valor em causa, mais juros
indemnizatórios. Deve ser feito um pedido de revisão oficiosa, mas este
processo só permite recuperar o IUC pago a mais nos últimos quatro anos. Estas
situações geraram muita litigância entre contribuintes descontentes e o Fisco
português, e o Governo veio agora revelar que se conformou com a decisão da
Justiça europeia em relação ao IUC e que a ordem é para acabar com as disputas
judiciais.
No âmbito do requerimento de revisão
oficiosa junto da Administração Fiscal, é necessário provar a existência de
matrícula anterior noutro Estado-membro e que se trata de um veículo usado
importado para Portugal. “Essa prova será efetuada através do documento emitido
pelas autoridades competentes do outro Estado-membro. Se for a Declaração
Aduaneira de Veículos, que é o documento identificado nas instruções internas
da AT, o processo deverá ser ágil”, explica ao Expresso Francisco Cabral Matos,
associado coordenador da Área Fiscal da Vieira de Almeida. Caso contrário, o
contribuinte terá de pedir outros documentos idóneos junto das autoridades
competentes do outro Estado-membro, cabendo depois ao Fisco avaliar se aceita o
pedido de reembolso do imposto pago a mais ou não.
Não se sabe ao certo. Fonte oficial do
Ministério das Finanças afirmou à agência Lusa não ter elementos que permitam
um apuramento rigoroso sobre o “universo abrangido e valores correspondentes de
imposto a restituir”. “Embora se compreenda o recurso a diferentes fontes de
informação, não pode deixar de se referir que qualquer estimativa tem sempre
natureza especulativa, dado que existem diversas vicissitudes de análise desses
mesmos dados que impedem que seja feito um apuramento rigoroso”, mencionou o
Governo. Essa informação pertence ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes,
cuja base de dados não comunica com o sistema informático da AT. De acordo com
as contas feitas pelo jornal “Público”, “o Estado poderá ter taxado por excesso
quase 130 mil carros”.
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