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ECONOMIA - Fisco assume derrota no Imposto Único de Circulação




Milhares de automóveis usados importados pagaram imposto a mais. Governo dá o braço a torcer e vai restituir o dinheiro

Por Ana Sofia Santos - Jornalista do Expresso


1 O que se passa com o Imposto Único de Circulação?
Resumidamente: as regras usadas por Portugal para o cálculo do Imposto Único de Circulação (IUC) no caso dos veículos importados de outro Estado-membro não eram compatíveis com as normas comunitárias. Desde 2007 até 31 de dezembro de 2019, um carro usado importado era taxado com base no ano da primeira matrícula portuguesa, sem ter em conta a desvalorização por idade. Esta forma de calcular o IUC foi considerada uma distorção fiscal ilegal pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 2018, e entretanto a lei foi mudada. A partir de janeiro de 2020, o IUC incide sobre os automóveis que tenham sido matriculados, pela primeira vez, no território nacional ou num Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
2 Os contribuintes lesados podem pedir o reembolso?
Sim, os contribuintes que tenham pago dinheiro a mais por conta do IUC por não ter sido considerada a verdadeira idade do veículo importado podem reclamar junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e pedir que lhes seja devolvido o valor em causa, mais juros indemnizatórios. Deve ser feito um pedido de revisão oficiosa, mas este processo só permite recuperar o IUC pago a mais nos últimos quatro anos. Estas situações geraram muita litigância entre contribuintes descontentes e o Fisco português, e o Governo veio agora revelar que se conformou com a decisão da Justiça europeia em relação ao IUC e que a ordem é para acabar com as disputas judiciais.
3 O que é preciso fazer para reaver o IUC?
No âmbito do requerimento de revisão oficiosa junto da Administração Fiscal, é necessário provar a existência de matrícula anterior noutro Estado-membro e que se trata de um veículo usado importado para Portugal. “Essa prova será efetuada através do documento emitido pelas autoridades competentes do outro Estado-membro. Se for a Declaração Aduaneira de Veículos, que é o documento identificado nas instruções internas da AT, o processo deverá ser ágil”, explica ao Expresso Francisco Cabral Matos, associado coordenador da Área Fiscal da Vieira de Almeida. Caso contrário, o contribuinte terá de pedir outros documentos idóneos junto das autoridades competentes do outro Estado-membro, cabendo depois ao Fisco avaliar se aceita o pedido de reembolso do imposto pago a mais ou não.
4 Quantos casos de IUC cobrado a mais existem?
Não se sabe ao certo. Fonte oficial do Ministério das Finanças afirmou à agência Lusa não ter elementos que permitam um apuramento rigoroso sobre o “universo abrangido e valores correspondentes de imposto a restituir”. “Embora se compreenda o recurso a diferentes fontes de informação, não pode deixar de se referir que qualquer estimativa tem sempre natureza especulativa, dado que existem diversas vicissitudes de análise desses mesmos dados que impedem que seja feito um apuramento rigoroso”, mencionou o Governo. Essa informação pertence ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, cuja base de dados não comunica com o sistema informático da AT. De acordo com as contas feitas pelo jornal “Público”, “o Estado poderá ter taxado por excesso quase 130 mil carros”.



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