SUSTENTABILDIADE - Fixados períodos de defeso para lampreia e sável na ria de Aveiro e rio Mondego
A necessidade de manutenção e preservação do sável e
lampreia-marinha levou o Governo a rever os períodos de defeso para estas
espécies na ria de Aveiro e rio Mondego, segundo dois despachos publicados no início deste mês em Diário da República (DR).
Para este ano, de acordo com a publicação, são fixados para
a ria de Aveiro os seguintes períodos de defeso: 01 de maio a 31 de dezembro,
para a pesca da lampreia, e 11 de abril a 09 de fevereiro, para a pesca do
sável e savelha.
"Entre o
pôr-do-sol do dia 05 de março e o pôr-do-sol do dia 15 do mesmo mês é interdita
a utilização de quaisquer artes cuja captura possa incidir sobre a lampreia ou
o sável, designadamente tresmalhos fundeados ou de deriva, e camboas",
acrescenta o despacho.
Nestes períodos é interdita a "captura, manutenção a bordo, descarga e primeira venda de exemplares
capturados em águas interiores não marítimas da ria de Aveiro, bem como a
utilização de redes de tresmalho de deriva".
Foi ainda publicado um outro despacho que estabelece os períodos
de defeso para o rio Mondego, com o qual pretende-se "assegurar um período de defeso harmonizado" em toda a zona do
Baixo Mondego que permita à lampreia, ao sável e à savelha potenciar a migração
até aos habituais lugares de desova.
Assim, são estabelecidos os seguintes períodos de defeso
para a pesca da lampreia: de 15 a 19 de março e de 21 de abril a 31 de
dezembro.
Já a pesca do sável e savelha estará interdita de 01 a 31 de
janeiro e de 15 de março a 31 de dezembro.
Nestes períodos é interdita a "captura, manutenção a bordo, descarga e primeira venda de exemplares
capturados em águas interiores não marítimas no rio Mondego, bem como a
utilização de redes de tresmalho de deriva", lê-se no documento.
O mesmo despacho refere ainda que entre 15 e 19 de março é
interdita a utilização de quaisquer redes de deriva bem assim como calar redes
de tresmalho, devendo as redes laterais das armadilhas de barragem-estacada ser
retiradas ou unidas, amarradas e levantadas do fundo, por forma a impedir a
captura de peixes.
Os períodos de defeso estabelecidos foram fixados tendo em
consideração as consultas efetuadas junto do setor da pesca, do Instituto
Português do Mar e da Atmosfera, do Instituto da Conservação da Natureza e das
Florestas e da Autoridade Marítima.
No caso do Mondego, foram ainda tidos em conta os trabalhos
realizados pelas instituições científicas envolvidas na gestão e acompanhamento
da passagem para peixes localizada no Açude-Ponte Coimbra.
Os despachos do secretário de Estado das Pescas, José Apolinário,
que estabelecem os períodos de defeso para a pesca na ria de Aveiro e no rio
Mondego, entraram em vigor no primeiro dia do ano.
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