COVID 19 - DGS recomenda desinfeção, máscara e distanciamento social nos transportes
Equipamentos
de proteção, desinfeção, pagamentos eletrónicos, distanciamento social e uso de
máscara são algumas das recomendações da Direção-Geral da Saúde (DGS) para os
transportes públicos coletivos e individuais como autocarros, metros, comboios
e táxis.
Numa orientação publicada na sua página da internet com os procedimentos a adotar nos transportes,
em contexto da pandemia de covid-19, a DGS recomenda que as empresas e
operadoras de transportes públicos coletivos e individuais devem ter um plano de
contingência.
De acordo com a orientação,
este plano deve garantir aconselhamento técnico aos seus colaboradores,
sensibilização para o cumprimento de medidas de proteção contra a covid-19 e
materiais de limpeza, máscaras e equipamentos de proteção individual adequados.
A DGS recomenda medidas
especificas a adotar para transportes públicos coletivos no que diz respeito às
empresas, utilizadores e trabalhadores.
Quanto às empresas, as
orientações da DGS indicam que devem ser garantidas medidas de redução de contacto
entre utilizadores e trabalhadores (motorista, maquinista, mestre de embarcação
e outros membros da equipa), como, por exemplo, eliminar ou reduzir o contacto
na venda e no controlo de tarifas de bordo.
"As empresas devem promover a instalação e uso de cabines resguardadas
para o motorista e nos veículos onde não exista uma separação física,
considerar, por exemplo, a adaptação do circuito dos passageiros para
utilizarem exclusivamente as portas traseiras e proceder à delimitação de uma
distância de segurança entre os passageiros e o motorista através de fita
sinalizadora, ou outras", é referido.
Evitar o aglomerado de
pessoas na estação, terminal, interface e dentro do veículo, aplicando medidas
que promovam o distanciamento físico, reduzir a lotação máxima do transporte,
sinalizar os lugares onde as pessoas se devem sentar, quando o meio de
transporte o permita, controlar a entrada de passageiros e não reduzir o número
de veículos ou carruagens são outras das recomendações da DGS.
As empresas devem ainda
promover o “distanciamento entre os
utilizadores, por exemplo, através da venda alternada de lugares sentados,
suspender, nas estações e noutros espaços, os eventos que não sejam
estritamente necessários e evitar, se possível, o aglomerado de utilizadores em
canais de acesso normalmente controlados, através da abertura permanente dos
mesmos ou do aumento do seu número de forma adequada ao sentido do fluxo de
utilizadores”.
No que diz respeito aos
trabalhadores, a DGS recomenda a desinfeção das mãos, do 'tablier', da mesa de
comando, dos manípulos, botões, cadeira e restante habitáculo, especialmente
entre turnos e proceder à abertura automática das portas nos veículos em que
tal seja tecnicamente possível, efetuando paragem em todas as estações/paragens,
no sentido de evitar que os utilizadores tenham de carregar no botão de
abertura de portas (botão stop).
Os trabalhadores devem
ainda privilegiar a entrada e a saída dos utilizadores pela porta traseira do
veículo, nos autocarros e elétricos, e caso seja identificado um caso suspeito
de covid-19, devem ser seguidas as orientações e procedimentos previstos no
Plano de Contingência da empresa e as recomendações da DGS.
Os utilizadores dos
transportes devem adotar medidas de distanciamento físico em relação aos
restantes passageiros e colaboradores, minimizar os cruzamentos entre pessoas,
evitar deslocamentos desnecessários dentro do veículo e de espaços confinados
como casas de banho ou zonas de atendimento público.
A DGS recomenda também
medidas especificas para os transportes individuais, salientando que os
trabalhadores devem seguir as orientações durante e após o transporte, pois
apresentam risco de infeção já que levam passageiros num espaço confinado.
Nos transportes
individuais, como táxis e transporte individual e remunerado de passageiros em
veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE), os
condutores devem, entre outras medidas, transportar os passageiros apenas nos
bancos traseiros e evitar o contacto direto e próximo com os mesmos, mantendo a
janela aberta para permitir a circulação do ar e disponibilizar solução à base
de álcool.
“Já os utilizadores deste tipo de transporte devem colocar os pertences
próprios na bagageira de forma autónoma e independente, manter as mãos no colo
durante a viagem e evitar o manuseamento e toque nas superfícies do interior do
veículo e higienizar as mãos antes e após a utilização”, segundo a
orientação.
As empresas de “sharing”,
incluindo as que disponibilizam velocípedes com motor elétrico, sem motor ou
veículos equiparados, devem assegurar, do mesmo modo, todas as recomendações e
medidas de segurança e desinfeção.
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