COVID 19 - Segurança Social prolonga até setembro o apoio às respostas sociais
A medida excecional relativa às comparticipações financeiras
da Segurança Social às respostas sociais asseguradas pelas Instituições
Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e entidades equiparadas foi
prolongada até setembro.
A prorrogação da medida consta de uma portaria publicada
esta sexta-feira em Diário da República, com o diploma a determinar que a
comparticipação se mantém independentemente do número de utentes.
Para beneficiarem das medidas, as IPSS e outras entidades
com respostas sociais estão obrigadas a manter os postos de trabalho e os
salários dos trabalhadores e das amas.
“O montante da comparticipação financeira da segurança
social devido às instituições, nas respostas que estiveram suspensas, mantém
-se inalterado, até 30 de setembro de 2020, face ao valor referente ao mês de
fevereiro de 2020, caso a frequência registada seja inferior à verificada no
referido mês”, lê-se na portaria agora publicada.
O diploma determina ainda que as instituições em causa “devem
manter todos os trabalhadores ao serviço das respostas sociais, bem como o
pagamento da totalidade da respetiva retribuição, sob pena de restituição das
comparticipações recebidas” ao abrigo desta ao abrigo da presente
portaria.
Estas mesmas condição e penalidade são impostas no que diz
respeito às amas.
Esta portaria prevê também, por outro lado, que as instituições
devem rever o cálculo da comparticipação paga pelas famílias em função dos
rendimentos mais recentes do agregado, de forma a incorporarem eventuais
quebras de rendimento na sequência de situações de 'lay-off' ou desemprego.
Esta revisão, “deve atender às alterações das
circunstâncias que determinaram o montante da respetiva comparticipação,
nomeadamente os rendimentos dos agregados familiares, por referência ao mês
anterior”, precisa o diploma.
Em comunicado, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança
Social refere que, a par das medidas contempladas nesta portaria, os lares de
idosos e outras estruturas residenciais, bem como o apoio domiciliário, vão ter
um reforço do financiamento dos acordos de cooperação da Segurança Social em
2020 de 5,5%.
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